Tribunal Regional Eleitoral do ...
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
6.3.1 - O Termo de Recebimento Provisório será emiti<strong>do</strong> após a entrega<br />
ao TRE/RS pela contratada de to<strong>do</strong>s os comprovantes de recebimento<br />
<strong>do</strong>s vales.<br />
6.3.2 - O Termo de Recebimento Definitivo será emiti<strong>do</strong> após a conferência<br />
com os responsáveis, mediante utilização de sistema informatiza<strong>do</strong>,<br />
da quantidade entregue de vales, bem como sua adequação às exigências<br />
deste Projeto Básico.<br />
6.4 - O percentual correspondente à taxa de administração proposto<br />
pela empresa vence<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> certame será fixo e irreajustável durante<br />
toda a vigência <strong>do</strong> contrato.<br />
7 - HABILITAÇÃO<br />
Além da <strong>do</strong>cumentação atinente à regularidade fiscal, serão exigi<strong>do</strong>s da<br />
empresa os seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />
• Certidão de Credenciamento no Programa de Alimentação ao<br />
Trabalha<strong>do</strong>r (PAT), expedida pelo Ministério <strong>do</strong> Trabalho – Registro<br />
no PAT (Portaria SIT nº 3, de 1º de março de 2002);<br />
• Certidão de Registro e Quitação da empresa junto ao Conselho<br />
<strong>Regional</strong> de Nutricionistas – CRN (Lei nº 6.583/78, Lei nº<br />
6.839/80 e Decreto nº 84.444/80 e Resolução CFN nº 378/2005).<br />
8 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />
8.1 - A empresa deverá apresentar a proposta com a taxa de administração<br />
a ser cobrada sobre os serviços, expressa em termos percentuais,<br />
com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.<br />
8.2 - A proposta vence<strong>do</strong>ra será aquela que apresentar a menor taxa de<br />
administração, sen<strong>do</strong> admiti<strong>do</strong> percentual zero ou negativo. Essa taxa<br />
deverá cobrir to<strong>do</strong>s os gastos decorrentes <strong>do</strong> contrato, inclusive as despesas<br />
de entrega <strong>do</strong>s vales-alimentação em todas as zonas eleitorais<br />
relacionadas no Anexo I deste projeto.<br />
8.3 - A empresa fornece<strong>do</strong>ra deverá contar com, no mínimo:<br />
8.3.1 - 200 (duzentos) estabelecimentos credencia<strong>do</strong>s em Porto Alegre.<br />
8.3.2 - 20 (vinte) estabelecimentos credencia<strong>do</strong>s em cada um <strong>do</strong>s seguintes<br />
municípios: Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Caxias <strong>do</strong> Sul,<br />
Gravataí, Novo Hamburgo, Passo Fun<strong>do</strong>, Pelotas, Rio Grande, Santa<br />
Cruz <strong>do</strong> Sul, Santa Maria, São Leopol<strong>do</strong>, Sapucaia <strong>do</strong> Sul e Viamão.<br />
8.3.3 - 01 (um) estabelecimento credencia<strong>do</strong> em cada um <strong>do</strong>s municípios<br />
restantes que sejam sede de zona eleitoral ou, em não haven<strong>do</strong> na<br />
sede, ao menos em um <strong>do</strong>s seus respectivos termos, conforme relação<br />
constante <strong>do</strong> Anexo I deste projeto.<br />
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