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Tribunal Regional Eleitoral do ...

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

6.3.1 - O Termo de Recebimento Provisório será emiti<strong>do</strong> após a entrega<br />

ao TRE/RS pela contratada de to<strong>do</strong>s os comprovantes de recebimento<br />

<strong>do</strong>s vales.<br />

6.3.2 - O Termo de Recebimento Definitivo será emiti<strong>do</strong> após a conferência<br />

com os responsáveis, mediante utilização de sistema informatiza<strong>do</strong>,<br />

da quantidade entregue de vales, bem como sua adequação às exigências<br />

deste Projeto Básico.<br />

6.4 - O percentual correspondente à taxa de administração proposto<br />

pela empresa vence<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> certame será fixo e irreajustável durante<br />

toda a vigência <strong>do</strong> contrato.<br />

7 - HABILITAÇÃO<br />

Além da <strong>do</strong>cumentação atinente à regularidade fiscal, serão exigi<strong>do</strong>s da<br />

empresa os seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

• Certidão de Credenciamento no Programa de Alimentação ao<br />

Trabalha<strong>do</strong>r (PAT), expedida pelo Ministério <strong>do</strong> Trabalho – Registro<br />

no PAT (Portaria SIT nº 3, de 1º de março de 2002);<br />

• Certidão de Registro e Quitação da empresa junto ao Conselho<br />

<strong>Regional</strong> de Nutricionistas – CRN (Lei nº 6.583/78, Lei nº<br />

6.839/80 e Decreto nº 84.444/80 e Resolução CFN nº 378/2005).<br />

8 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

8.1 - A empresa deverá apresentar a proposta com a taxa de administração<br />

a ser cobrada sobre os serviços, expressa em termos percentuais,<br />

com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.<br />

8.2 - A proposta vence<strong>do</strong>ra será aquela que apresentar a menor taxa de<br />

administração, sen<strong>do</strong> admiti<strong>do</strong> percentual zero ou negativo. Essa taxa<br />

deverá cobrir to<strong>do</strong>s os gastos decorrentes <strong>do</strong> contrato, inclusive as despesas<br />

de entrega <strong>do</strong>s vales-alimentação em todas as zonas eleitorais<br />

relacionadas no Anexo I deste projeto.<br />

8.3 - A empresa fornece<strong>do</strong>ra deverá contar com, no mínimo:<br />

8.3.1 - 200 (duzentos) estabelecimentos credencia<strong>do</strong>s em Porto Alegre.<br />

8.3.2 - 20 (vinte) estabelecimentos credencia<strong>do</strong>s em cada um <strong>do</strong>s seguintes<br />

municípios: Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Caxias <strong>do</strong> Sul,<br />

Gravataí, Novo Hamburgo, Passo Fun<strong>do</strong>, Pelotas, Rio Grande, Santa<br />

Cruz <strong>do</strong> Sul, Santa Maria, São Leopol<strong>do</strong>, Sapucaia <strong>do</strong> Sul e Viamão.<br />

8.3.3 - 01 (um) estabelecimento credencia<strong>do</strong> em cada um <strong>do</strong>s municípios<br />

restantes que sejam sede de zona eleitoral ou, em não haven<strong>do</strong> na<br />

sede, ao menos em um <strong>do</strong>s seus respectivos termos, conforme relação<br />

constante <strong>do</strong> Anexo I deste projeto.<br />

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