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Tribunal Regional Eleitoral do ...

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

4.3.2. A relação <strong>do</strong>s quantitativos de vales-alimentação que deverão<br />

ser entregues, discrimina<strong>do</strong>s por:<br />

a) Zona <strong>Eleitoral</strong>;<br />

b) mesários e secretários de prédio;<br />

c) convoca<strong>do</strong>s para os trabalhos das Juntas Apura<strong>do</strong>ras.<br />

4.3.3. A relação atualizada das Zonas Eleitorais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> com<br />

os respectivos endereços e telefones.<br />

4.4. O CONTRATANTE confirmará o quantitativo de vales destina<strong>do</strong>s<br />

ao segun<strong>do</strong> turno das Eleições, se houver, até o dia 08-10-2010.<br />

CLÁUSULA 5 – RESPONSABILIDADES<br />

5.1. Competirá exclusivamente à CONTRATADA o pagamento de<br />

salários, horas-extras, gratificações e toda e qualquer classe de remuneração<br />

aos seus profissionais e também <strong>do</strong>s encargos sociais, prêmios de seguro de<br />

acidentes <strong>do</strong> trabalho, impostos, taxas e outros que incidam ou venham a incidir<br />

sobre a contratação, cujos comprovantes de quitação deverão ser apresenta<strong>do</strong>s<br />

ao CONTRATANTE sempre que forem solicita<strong>do</strong>s pelo mesmo.<br />

5.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento<br />

de qualquer indenização ao seu pessoal em decorrência de acidente <strong>do</strong><br />

serviço ou <strong>do</strong>ença adquirida em função <strong>do</strong> trabalho ou não, obrigan<strong>do</strong>-se a<br />

inscrevê-lo no INSS, para efeito de inclusão no seguro de acidente <strong>do</strong> trabalho.<br />

5.3. Compromete-se, igualmente, a CONTRATADA, a cumprir<br />

dentro <strong>do</strong>s devi<strong>do</strong>s prazos, todas as obrigações fiscais, previdenciárias, sociais,<br />

trabalhistas e comerciais, a que estiver obrigada em virtude da contratação,<br />

cujos comprovantes de quitação deverão ser apresenta<strong>do</strong>s ao CONTRA-<br />

TANTE sempre que forem solicita<strong>do</strong>s pelo mesmo, ressalva<strong>do</strong> o disposto na<br />

cláusula 5.4.<br />

5.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter a regularidade relativa<br />

ao Fun<strong>do</strong> de Garantia <strong>do</strong> Tempo de Serviço (CRF - FGTS), à Seguridade<br />

Social (CND/CPD-EN) e à Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos relativos<br />

aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria<br />

da Receita Federal – SRF e Procura<strong>do</strong>ria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN)<br />

independente de solicitação.<br />

5.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos<br />

referi<strong>do</strong>s nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade<br />

de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.<br />

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