Tribunal Regional Eleitoral do ...
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
5 - ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS<br />
O TRE-RS promoverá, por intermédio de um gestor e, na sua ausência,<br />
de um substituto, especialmente designa<strong>do</strong>s para esse fim, o acompanhamento<br />
e a fiscalização da execução <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> contrato, registran<strong>do</strong><br />
as falhas detectadas e comunican<strong>do</strong> as ocorrências de quaisquer fatos<br />
que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da empresa.<br />
6. FORMA DE PAGAMENTO<br />
6.1 O pagamento será efetua<strong>do</strong> após o fornecimento <strong>do</strong>s vales-alimentação,<br />
na forma <strong>do</strong> item 6.2, uma vez atestadas pelo gestor <strong>do</strong> contrato<br />
ou seu substituto as faturas apresentadas pela empresa.<br />
6.2 - O pagamento será efetua<strong>do</strong> em até três etapas e ficará condiciona<strong>do</strong><br />
à emissão <strong>do</strong> termo de recebimento definitivo, conforme previsto no<br />
item 6.3.2 deste projeto, da seguinte forma:<br />
6.2.1 - Após a entrega <strong>do</strong>s vales destina<strong>do</strong>s ao 1º turno das Eleições,<br />
será efetua<strong>do</strong> o pagamento correspondente a 80% (oitenta por cento)<br />
<strong>do</strong> valor relativo ao total de vales efetivamente entregues para utilização<br />
neste turno, observa<strong>do</strong> o disposto nos itens 6.1 e 6.2 deste projeto.<br />
6.2.2 - Após a entrega <strong>do</strong>s vales destina<strong>do</strong>s ao 2º turno das Eleições,<br />
será efetua<strong>do</strong> o pagamento correspondente a 20% (vinte por cento) <strong>do</strong><br />
valor relativo ao total de vales efetivamente entregues para utilização no<br />
1º turno e 50% (cinquenta por cento) <strong>do</strong> valor relativo ao total de vales<br />
efetivamente entregues para uso <strong>do</strong> 2º turno.<br />
6.2.3 - Após a realização <strong>do</strong> 2º turno, será efetua<strong>do</strong> o pagamento <strong>do</strong><br />
restante, ou seja, 50% (cinquenta por cento) <strong>do</strong> valor relativo ao total de<br />
vales efetivamente entregues para utilização no 2º turno.<br />
6.2.4 - Em caso de inexistência de 2º turno da Eleição, o sal<strong>do</strong> <strong>do</strong> valor<br />
correspondente aos vales utiliza<strong>do</strong>s no 1º turno será pago até a data<br />
prevista para o 2º turno.<br />
6.2.5 - Em caso de utilização <strong>do</strong>s vales-alimentação para outros eventos<br />
eleitorais, o pagamento será feito em única parcela após o recebimento<br />
definitivo a que se refere o item 6.3.2.<br />
6.2.6 - Poderão ser abati<strong>do</strong>s nas notas fiscais a que se referem os itens<br />
6.2.2, 6.2.3 e 6.2.4 os valores correspondentes aos vales não utiliza<strong>do</strong>s<br />
em quaisquer <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is turnos eleitorais.<br />
6.3 - O gestor <strong>do</strong> contrato ou seu substituto deverá efetivar o recebimento<br />
<strong>do</strong>s serviços, mediante a lavratura de Termos de Recebimento Provisório<br />
e Definitivo, em cada etapa.<br />
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