16.04.2013 Views

Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...

Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...

Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

5.6. A inadimplência da CONTRATADA, com referência<br />

aos encargos referidos nesta cláusula, não transferirá ao CONTRATANTE a<br />

responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.<br />

5.7. Fica ressalvado o direito regressivo do CONTRA-<br />

TANTE contra a CONTRATADA e admitida a retenção das importâncias a esta<br />

devidas para a garantia do cumprimento das obrigações sociais e previdenciárias<br />

previstas em Lei.<br />

5.8. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados<br />

diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou<br />

culpa, sob quaisquer de suas formas. A CONTRATADA responderá, também,<br />

diretamente perante terceiros, excluída qualquer responsabilidade do CONTRA-<br />

TANTE, por atos praticados pelo pessoal destacado pela CONTRATADA, quando<br />

estiver prestando os serviços ajustados e que venham a causar danos ou riscos<br />

à vida, à saúde, à integridade física e moral de terceiros ou ao patrimônio<br />

destes, ocasionados por dolo, imperícia, negligência ou imprudência. Em tais casos<br />

o CONTRATANTE ficará alheio à relação jurídica que venha a se estabelecer<br />

entre a CONTRATADA e os terceiros prejudicados em virtude de tais danos.<br />

CLÁUSULA 6 - DO VALOR<br />

6.1. A remuneração pelos serviços prestados pela<br />

CONTRATADA ao CONTRATANTE corresponderá aos valores constantes da<br />

proposta apresentada pela CONTRATADA conforme quadro abaixo:<br />

Item Valores brutos em<br />

R$ (Reais)<br />

Assinatura mensal<br />

Franquia mensal – telefones permanentes (Categoria C)<br />

Franquia mensal – telefones temporários ( Categorias A e B)<br />

Minuto para ligações VC1 (comunicações locais para telefone<br />

móvel)<br />

Minuto para ligações VC1 (comunicações locais para telefone<br />

fixo)<br />

6.2. Os valores de franquia são individuais, compensáveis<br />

em cada categoria e utilizáveis em relação aos valores de comunicações<br />

VC1, efetuados em cada equipamento móvel.<br />

6.3. Os valores brutos são os valores com impostos e<br />

todos os demais encargos.<br />

20

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!