Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...
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Razão Social:<br />
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
ANEXO IV DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />
PROPOSTA (fl. 2/2)<br />
Item 6.1, letra “i” do edital:<br />
“Declaramos que a empresa licitante possui condições de originar e receber ligações na<br />
área urbana de, pelo menos, 90% (noventa porcento) dos municípios listados na<br />
Categoria A (no mínimo 137 municípios), conforme relação constante no 1.2 do edital e<br />
cláusula 1.2 da minuta de contrato.”<br />
Observações:<br />
1 - O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta do licitante<br />
com todas as características do objeto e exigências constantes no edital;<br />
2 - Os licitantes deverão considerar, para a elaboração da proposta, a estimativa de utilização<br />
dos serviços prevista no Anexo VII do edital;<br />
3 - Os valores de franquia são individuais, compensáveis em cada categoria e utilizáveis<br />
em relação aos valores de comunicações VC1 efetuados em cada equipamento móvel.<br />
4 - Não poderão ser cobradas quaisquer tarifas de Adicional por Chamada – (AD) e<br />
Deslocamentos – (DSL) quando os telefones estiverem em utilização no território do Rio<br />
Grande do Sul.<br />
5 - Todos os valores cotados deverão ser brutos, considerando-se como brutos, os valores<br />
com impostos e todos os demais encargos.<br />
6- Não poderá haver distinção nas tarifas em relação aos horários normal e reduzido.<br />
Data:____________<br />
Nome:______________________________________________<br />
Assinatura:_____________________________________________<br />
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