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Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

2.8.4. Sugerir modificações no tipo de aparelho disponibilizado<br />

ou na forma de prestação dos serviços, respeitados os compromissos<br />

assumidos na proposta licitatória.<br />

2.9. Será vedado à CONTRATADA:<br />

2.9.1. Cobrar quaisquer tarifas de Adicional por Chamada<br />

– (AD) e Deslocamentos – (DSL) quando os telefones estiverem em utilização<br />

no território do Rio Grande do Sul;<br />

2.9.2. Fazer distinção nas tarifas em relação aos horários<br />

normal e reduzido;<br />

2.9.3. Cobrar qualquer tarifa a título de habilitação dos<br />

telefones móveis;<br />

2.9.4. Exigir a contratação de quaisquer serviços adicionais<br />

aos contratados por parte do CONTRATANTE.<br />

DA<br />

CLÁUSULA 3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATA-<br />

3.1. A CONTRATADA deverá zelar pela perfeita execução<br />

dos serviços contratados e atender às solicitações, de imediato, corrigindo,<br />

no prazo máximo de até 6 (seis) horas, após a notificação do CONTRATANTE,<br />

qualquer ocorrência de interrupção/falha na prestação de serviços contratados.<br />

3.1.1. No período eleitoral, compreendido entre os 5<br />

dias antes e os 5 dias após o pleito, o atendimento de que trata a cláusula 3.1<br />

deverá ser imediato, ou seja, no prazo máximo de 1 hora.<br />

3.1.2. No dia do pleito e no anterior, deverá a CON-<br />

TRATADA providenciar plantão de técnico capacitado no local indicado pelo<br />

CONTRATANTE, munido de equipamento de informática portátil com capacidade<br />

de fornecer as informações atualizadas sobre o funcionamento do sistema telefônico<br />

e com condições de detectar falhas na execução dos serviços e determinar<br />

as soluções imediatas ou, em comum acordo, manter pessoa qualificada em sistema<br />

de plantão por telefone.<br />

3.1.3. Excetuam-se das disposições constantes das<br />

cláusulas 3.1, 3.1.1 e 3.1.2 as situações em que se comprovar a impossibilidade<br />

da CONTRATADA em sanar as falhas por motivos de força maior, caso fortuito e<br />

outras situações devidamente justificadas e previstas em norma jurídica.<br />

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