Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...
Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...
Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
2.8.4. Sugerir modificações no tipo de aparelho disponibilizado<br />
ou na forma de prestação dos serviços, respeitados os compromissos<br />
assumidos na proposta licitatória.<br />
2.9. Será vedado à CONTRATADA:<br />
2.9.1. Cobrar quaisquer tarifas de Adicional por Chamada<br />
– (AD) e Deslocamentos – (DSL) quando os telefones estiverem em utilização<br />
no território do Rio Grande do Sul;<br />
2.9.2. Fazer distinção nas tarifas em relação aos horários<br />
normal e reduzido;<br />
2.9.3. Cobrar qualquer tarifa a título de habilitação dos<br />
telefones móveis;<br />
2.9.4. Exigir a contratação de quaisquer serviços adicionais<br />
aos contratados por parte do CONTRATANTE.<br />
DA<br />
CLÁUSULA 3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATA-<br />
3.1. A CONTRATADA deverá zelar pela perfeita execução<br />
dos serviços contratados e atender às solicitações, de imediato, corrigindo,<br />
no prazo máximo de até 6 (seis) horas, após a notificação do CONTRATANTE,<br />
qualquer ocorrência de interrupção/falha na prestação de serviços contratados.<br />
3.1.1. No período eleitoral, compreendido entre os 5<br />
dias antes e os 5 dias após o pleito, o atendimento de que trata a cláusula 3.1<br />
deverá ser imediato, ou seja, no prazo máximo de 1 hora.<br />
3.1.2. No dia do pleito e no anterior, deverá a CON-<br />
TRATADA providenciar plantão de técnico capacitado no local indicado pelo<br />
CONTRATANTE, munido de equipamento de informática portátil com capacidade<br />
de fornecer as informações atualizadas sobre o funcionamento do sistema telefônico<br />
e com condições de detectar falhas na execução dos serviços e determinar<br />
as soluções imediatas ou, em comum acordo, manter pessoa qualificada em sistema<br />
de plantão por telefone.<br />
3.1.3. Excetuam-se das disposições constantes das<br />
cláusulas 3.1, 3.1.1 e 3.1.2 as situações em que se comprovar a impossibilidade<br />
da CONTRATADA em sanar as falhas por motivos de força maior, caso fortuito e<br />
outras situações devidamente justificadas e previstas em norma jurídica.<br />
17