Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
2. DAS CONDIÇÕES<br />
2.1. A emissão da Nota de Empenho em favor do licitante vencedor<br />
somente será efetuada após a consulta ao Cadastro Informativo de créditos não<br />
quitados do setor público federal (Cadin), conforme estabelece o inc. III do art. 6º<br />
da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.<br />
2.2. Faz parte das condições deste edital a assinatura de um contrato,<br />
a ser firmado entre o licitante vencedor e o TRE/RS, com as cláusulas e<br />
condições constantes no Anexo I deste edital.<br />
2.3. Será entregue ao vencedor, após a adjudicação do objeto licitado,<br />
o contrato para fins de assinatura.<br />
2.4. O licitante vencedor deverá devolver o termo de contrato assinado<br />
dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do instrumento,<br />
sujeitando-se ao previsto no art. 64 da Lei n. 8.666/1993.<br />
2.5. Não serão aceitas cópias feitas em fac-símile da proposta ou<br />
dos documentos, bem como é vedado o envio de propostas por este meio.<br />
2.6. Conforme Resolução n. 09 do Conselho Nacional de Justiça<br />
que alterou a redação do art. 3º da Resolução n. 07, é vedada a manutenção,<br />
aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa<br />
que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes<br />
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de<br />
ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes<br />
vinculados a este <strong>Tribunal</strong>.<br />
3. DA PARTICIPAÇÃO<br />
3.1. Não poderá participar da presente licitação o licitante penalizado<br />
nos termos do art. 87, III e IV, da Lei n. 8.666/1993, art. 7º da Lei n.<br />
10.520/2002 e art. 28 do Decreto 5.450/2005.<br />
3.2. Poderá participar da presente licitação todo interessado que<br />
comprove o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e na legislação<br />
pertinente às diversas espécies societárias de cada licitante.<br />
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