Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
6.8.1. O eventual pedido de alteração de valor remuneratório, consoante<br />
item 6.8, deverá ser formalizado pelo licitante vencedor acompanhado de<br />
todas as pertinentes comprovações e fundamentações necessárias, compreendidas<br />
durante o transcurso anual, motivadoras da solicitação, visando a propiciar o<br />
exame do pleito.<br />
6.9. A alteração do valor contratual, se concedida, terá vigência a<br />
partir da data estabelecida no ato homologatório da ANATEL que autorizou o reajuste<br />
dos valores tarifários.<br />
6.10. A proposta apresentada terá validade mínima de 60 (sessenta)<br />
dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação.<br />
6.11. O simples envio da proposta será interpretado como concordância<br />
com os termos deste edital, com o estipulado na Lei n. 10.520/2002, no<br />
Decreto n. 3.555/2000 e alterações posteriores e na Lei n. 8.666/1993 com as<br />
alterações posteriores, salvo se a proposta contiver disposição que contrarie expressamente<br />
quaisquer dos itens deste edital.<br />
6.12. Será de inteira responsabilidade do licitante o preço cotado,<br />
não se levando em consideração reclamação por erros ou equívocos manifestados<br />
após a abertura das propostas.<br />
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />
7.1. Na sessão pública do pregão, o autor da proposta de preço total<br />
para critério de julgamento das propostas mais baixo (item 6.1, letra “h” deste<br />
edital), e os das propostas com preços até dez por cento superiores àquela poderão<br />
fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.<br />
7.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas<br />
no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo<br />
de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os<br />
preços oferecidos.<br />
7.3. O licitante, por ocasião dos lances verbais, deverá especificar,<br />
a cada série de lances, para qual item da proposta deseja ofertar seus lances<br />
(item 6.1, letras “c”, “d”, “e”, “f” e/ou “g”).<br />
7.4. A classificação será feita pela ordem crescente de preços propostos<br />
e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta<br />
de acordo com as especificações deste edital, com os preços de mercado e<br />
ofertar o menor preço total para critério de julgamento das propostas (item 6.1,<br />
letra “h” deste edital), menor desembolso para a Administração.<br />
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