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Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

6.8.1. O eventual pedido de alteração de valor remuneratório, consoante<br />

item 6.8, deverá ser formalizado pelo licitante vencedor acompanhado de<br />

todas as pertinentes comprovações e fundamentações necessárias, compreendidas<br />

durante o transcurso anual, motivadoras da solicitação, visando a propiciar o<br />

exame do pleito.<br />

6.9. A alteração do valor contratual, se concedida, terá vigência a<br />

partir da data estabelecida no ato homologatório da ANATEL que autorizou o reajuste<br />

dos valores tarifários.<br />

6.10. A proposta apresentada terá validade mínima de 60 (sessenta)<br />

dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação.<br />

6.11. O simples envio da proposta será interpretado como concordância<br />

com os termos deste edital, com o estipulado na Lei n. 10.520/2002, no<br />

Decreto n. 3.555/2000 e alterações posteriores e na Lei n. 8.666/1993 com as<br />

alterações posteriores, salvo se a proposta contiver disposição que contrarie expressamente<br />

quaisquer dos itens deste edital.<br />

6.12. Será de inteira responsabilidade do licitante o preço cotado,<br />

não se levando em consideração reclamação por erros ou equívocos manifestados<br />

após a abertura das propostas.<br />

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />

7.1. Na sessão pública do pregão, o autor da proposta de preço total<br />

para critério de julgamento das propostas mais baixo (item 6.1, letra “h” deste<br />

edital), e os das propostas com preços até dez por cento superiores àquela poderão<br />

fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.<br />

7.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas<br />

no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo<br />

de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os<br />

preços oferecidos.<br />

7.3. O licitante, por ocasião dos lances verbais, deverá especificar,<br />

a cada série de lances, para qual item da proposta deseja ofertar seus lances<br />

(item 6.1, letras “c”, “d”, “e”, “f” e/ou “g”).<br />

7.4. A classificação será feita pela ordem crescente de preços propostos<br />

e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta<br />

de acordo com as especificações deste edital, com os preços de mercado e<br />

ofertar o menor preço total para critério de julgamento das propostas (item 6.1,<br />

letra “h” deste edital), menor desembolso para a Administração.<br />

7

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