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Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

6.7 O TRE-RS, a seu critério, poderá solicitar a prestação de serviços adicionais oferecidos<br />

pela empresa.<br />

6.8 É permitido à empresa:<br />

a) Cobrar os valores de assinatura mensal, franquia mensal e tarifas de comunicação<br />

nos termos da proposta.<br />

b) Cobrar os valores padrões de tarifas de outros serviços, não previstos no Anexo II,<br />

utilizados voluntariamente pelo TRE-RS.<br />

c) Solicitar ressarcimento do valor dos aparelhos entregues em comodato eventualmente<br />

desaparecidos ou danificados, quando em poder do TRE-RS.<br />

d) Sugerir modificações no tipo de aparelho disponibilizado ou na forma de prestação<br />

dos serviços, respeitados os compromissos assumidos na proposta licitatória.<br />

6.9 É vedado à empresa:<br />

a) Cobrar quaisquer tarifas de Adicional por Chamada – (AD) e Deslocamentos – (DSL)<br />

quando os telefones estiverem em utilização no território do Rio Grande do Sul.<br />

b) Fazer distinção nas tarifas em relação aos horários normal e reduzido.<br />

c) Cobrar qualquer tarifa a título de habilitação dos telefones móveis.<br />

d) Exigir a contratação de quaisquer serviços adicionais aos contratados por parte do<br />

TRE-RS.<br />

7. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA<br />

7.1 Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal,<br />

estadual ou municipal, como também assegurar direitos dos usuários e o cumprimento<br />

de todas as obrigações estabelecidas pelos regulamentos da ANATEL.<br />

Porto Alegre, 23 de MARÇO de <strong>2006</strong><br />

SEÇÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO<br />

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