Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
e) Declaração firmada pelo licitante, nos termos do Decreto n. 4.358,<br />
de 05 de setembro de 2002, conforme modelo do Anexo V deste edital.<br />
_________________________________________________________________<br />
8.3.1. O Registro Cadastral do SICAF, válido, substituirá os documentos<br />
relacionados nas letras “a” a “d” do item 8.3, sendo a comprovação da<br />
regularidade obtida por meio de consulta online, junto ao SICAF, dos dados disponibilizados<br />
no respectivo Sistema, desde que estejam de acordo com as exigências<br />
constantes neste edital. Neste caso, fica o licitante obrigado a apresentar<br />
o restante da documentação prevista na letra “e”.<br />
8.4. A documentação que faz prova da regularidade fiscal (art. 29 da<br />
Lei n. 8.666/1993), poderá ser extraída das páginas dos órgãos emissores na internet,<br />
quando disponibilizados, cabendo ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio aferir<br />
a sua validade, por intermédio de pesquisa nas respectivas páginas.<br />
8.5. Os licitantes que não integram o SICAF ou não têm o CRC expedido<br />
por este TRE/RS poderão participar da presente licitação mediante cadastramento<br />
prévio de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis, neste Órgão, para o que<br />
deverão apresentar, no Cadastro Permanente de Fornecedores, os documentos<br />
elencados no edital n. <strong>01</strong>/2005, publicado no DOU de 12-05-2005.<br />
8.6. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto<br />
ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação<br />
da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05<br />
(cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.<br />
9. DOS RECURSOS<br />
9.1. Declarado o vencedor, no final da sessão, qualquer licitante poderá<br />
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o registro<br />
em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3<br />
(três) dias úteis para apresentação de memoriais do recurso, ficando os demais<br />
licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de<br />
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada<br />
vista imediata dos autos.<br />
9.1.1. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados<br />
na Seção de Licitações e Contratos do TRE/RS, no endereço indicado no<br />
preâmbulo deste edital.<br />
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