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Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

USUÁRIO - pessoa que se utiliza do serviço telefônico móvel pessoal dependente de<br />

assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço.<br />

3.3 Quanto às classificações do serviço<br />

ADICIONAL POR CHAMADA – AD -Item de Plano de Serviço, correspondente ao valor<br />

devido pelo Assinante à Concessionária de SMP por chamada recebida ou originada fora<br />

dos limites da Área de Mobilidade definida no Plano de Serviço a que o Assinante está<br />

vinculado.<br />

ÁREA DE MOBILIDADE - área geográfica definida no Plano de Serviço, cujos limites não<br />

podem ser inferiores ao de uma Área de Registro, que serve de referência para cobrança<br />

do AD.<br />

ÁREA DO REGISTRO - AR: área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde é<br />

prestado o SMP, tendo o mesmo limite geográfico de uma Área de Tarifação, onde a<br />

Estação Móvel do SMP é registrada.<br />

ÁREA DE TARIFAÇÃO – AT: área específica, geograficamente contínua, formada por<br />

um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócio-geoeconômicos, e contidos<br />

em uma mesma Unidade da Federação, utilizada como base para a definição de<br />

sistemas de tarifação.<br />

ÁREA DE COBERTURA: área geográfica em que uma Estação Móvel poderá ser atendida<br />

pelo equipamento de rádio de uma estação rádio-base.<br />

ÁREA DE SERVIÇO: Conjunto de áreas de cobertura de uma mesma prestadora do serviço<br />

móvel pessoal.<br />

ÁREA DE SOMBRAS: áreas onde o sinal de recepção do aparelho para originar e receber<br />

chamadas poderá sofrer reduções, dificultando ou impossibilitando a utilização do<br />

serviço.<br />

ASSINATURA - Item de Plano de Serviço, correspondente ao valor devido pelo Assinante<br />

à concessionária, permissionária ou autorizada de SMP, por ter ao seu dispor o SMP sob<br />

as condições previstas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado.<br />

FRANQUIA – item do Plano de Serviço correspondente a um valor a ser cobrado mensalmente,<br />

podendo ser integralmente utilizado mediante comunicações locais (VC1), independente<br />

se para telefones fixos ou móveis.<br />

HABILITAÇÃO - Item de Plano de Serviço, correspondente ao valor devido pelo Assinante<br />

à concessionária, permissionária e autorizada de SMP no ato da ativação de sua<br />

Estação Móvel.<br />

PLANO DE SERVIÇO – documento que descreve as condições de prestação do serviço<br />

quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e<br />

suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras<br />

e critérios de aplicação.<br />

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