Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...
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Categoria A<br />
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
TELEFONES TEMPORÁRIOS A SERVIÇO DAS ZONAS ELEITORAIS E UNIDADES DO<br />
TRE/RS<br />
Relação de municípios no Anexo VI<br />
Categoria B<br />
TELEFONES TEMPORÁRIOS A SERVIÇO DOS NÚCLEOS DA SI<br />
Porto Alegre e sedes das Zonas Eleitorais<br />
Categoria C<br />
TELEFONES PERMANENTES A SERVIÇO DAS UNIDADES DO TRE/RS<br />
Porto Alegre<br />
6. REGIME DE EXECUÇÃO<br />
6.1 A execução dos serviços de telefonia referem-se às ligações realizadas em telefones<br />
móveis pessoais permanentes e temporários a serviço da Justiça Eleitoral do Rio Grande<br />
do Sul.<br />
6.2 A empresa prestadora de serviços deverá ter condições técnicas e concessão, permissão<br />
ou autorização da ANATEL para realização dos serviços objeto deste Projeto<br />
Básico.<br />
6.3 A empresa deverá fornecer os aparelhos para cada linha, necessariamente digitais e<br />
de modelos atualizados, para utilização pelo TRE-RS em regime de comodato, todos em<br />
excelentes condições de uso.<br />
6.3.1 Os aparelhos para uso permanente deverão ser fornecidos novos e sendo dotados<br />
de elementos de sofisticação que permitam acesso à Internet, transmissão de dados,<br />
envio de mensagens, correio de voz, tamanho compacto e demais facilidades e inovações,<br />
devendo o modelo ser acordado com a Administração do TRE-RS previamente ao<br />
início do contrato.<br />
6.3.2 Os aparelhos para uso temporário poderão ser fornecidos “seminovos”, desde que<br />
devidamente revisados, devendo o modelo ser acordado com a Administração do TRE-<br />
RS previamente ao início do contrato.<br />
6.4 O serviço de utilização de telefones móveis pessoais na Justiça Eleitoral deverá ter<br />
o seguinte procedimento:<br />
a) Os aparelhos deverão ser entregues na sede do TRE-RS testados ( com a data do<br />
teste e identificação do testador indicadas), programados, com identificação do número<br />
recebido, com baterias carregadas até quinze dias antes da data de início dos serviços<br />
prevista no Anexo I;<br />
b) Os telefones serão utilizados em todos municípios que sejam sede de Zona Eleitoral,<br />
conforme divisão em categorias prevista no Anexo I;<br />
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