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Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...

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Categoria A<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

TELEFONES TEMPORÁRIOS A SERVIÇO DAS ZONAS ELEITORAIS E UNIDADES DO<br />

TRE/RS<br />

Relação de municípios no Anexo VI<br />

Categoria B<br />

TELEFONES TEMPORÁRIOS A SERVIÇO DOS NÚCLEOS DA SI<br />

Porto Alegre e sedes das Zonas Eleitorais<br />

Categoria C<br />

TELEFONES PERMANENTES A SERVIÇO DAS UNIDADES DO TRE/RS<br />

Porto Alegre<br />

6. REGIME DE EXECUÇÃO<br />

6.1 A execução dos serviços de telefonia referem-se às ligações realizadas em telefones<br />

móveis pessoais permanentes e temporários a serviço da Justiça Eleitoral do Rio Grande<br />

do Sul.<br />

6.2 A empresa prestadora de serviços deverá ter condições técnicas e concessão, permissão<br />

ou autorização da ANATEL para realização dos serviços objeto deste Projeto<br />

Básico.<br />

6.3 A empresa deverá fornecer os aparelhos para cada linha, necessariamente digitais e<br />

de modelos atualizados, para utilização pelo TRE-RS em regime de comodato, todos em<br />

excelentes condições de uso.<br />

6.3.1 Os aparelhos para uso permanente deverão ser fornecidos novos e sendo dotados<br />

de elementos de sofisticação que permitam acesso à Internet, transmissão de dados,<br />

envio de mensagens, correio de voz, tamanho compacto e demais facilidades e inovações,<br />

devendo o modelo ser acordado com a Administração do TRE-RS previamente ao<br />

início do contrato.<br />

6.3.2 Os aparelhos para uso temporário poderão ser fornecidos “seminovos”, desde que<br />

devidamente revisados, devendo o modelo ser acordado com a Administração do TRE-<br />

RS previamente ao início do contrato.<br />

6.4 O serviço de utilização de telefones móveis pessoais na Justiça Eleitoral deverá ter<br />

o seguinte procedimento:<br />

a) Os aparelhos deverão ser entregues na sede do TRE-RS testados ( com a data do<br />

teste e identificação do testador indicadas), programados, com identificação do número<br />

recebido, com baterias carregadas até quinze dias antes da data de início dos serviços<br />

prevista no Anexo I;<br />

b) Os telefones serão utilizados em todos municípios que sejam sede de Zona Eleitoral,<br />

conforme divisão em categorias prevista no Anexo I;<br />

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