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Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

CLÁUSULA 2 - REGIME DE EXECUÇÃO<br />

2.1. A CONTRATADA compromete-se a prestar os<br />

serviços, conforme discriminações a seguir:<br />

2.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços de<br />

telefonia em ligações realizadas em telefones móveis pessoais permanentes e<br />

temporários a serviço da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.<br />

2.3. A CONTRATADA deverá ter condições técnicas e<br />

concessão, permissão ou autorização da ANATEL para realização dos serviços,<br />

objeto deste contrato.<br />

2.4. A CONTRATADA deverá fornecer os aparelhos<br />

para cada linha, necessariamente digitais e de modelos atualizados, para utilização<br />

pelo CONTRATANTE em regime de comodato, todos em excelentes condições<br />

de uso.<br />

2.4.1. Os aparelhos fornecidos para uso permanente<br />

deverão ser novos e dotados de elementos de sofisticação que permitam acesso<br />

à Internet, transmissão de dados, envio de mensagens, correio de voz e demais<br />

facilidades e inovações, devendo o modelo ser de tamanho compacto e acordado<br />

com o CONTRATANTE previamente ao início do contrato.<br />

2.4.2. Os aparelhos fornecidos para uso temporário<br />

poderão ser seminovos, desde que devidamente revisados, devendo o modelo<br />

ser acordado com o CONTRATANTE previamente ao início do contrato.<br />

2.5. Os serviços de utilização de telefones móveis pessoais<br />

pelo CONTRATANTE ocorrerão da seguinte forma:<br />

2.5.1. Os aparelhos deverão ser entregues na sede do<br />

CONTRATANTE testados (com a data do teste e identificação do testador indicadas),<br />

programados, com identificação do número recebido, com baterias carregadas,<br />

em até 15 (quinze) dias antes da data de início dos serviços prevista na<br />

cláusula 1.2 deste contrato;<br />

2.5.2. Os telefones serão utilizados em todos os municípios<br />

que sejam sede de Zona Eleitoral, conforme divisão em categorias prevista<br />

na cláusula 1 deste contrato;<br />

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