Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
CLÁUSULA 7 - DO REAJUSTAMENTO<br />
7.1. Não haverá reajustamento dos valores cotados,<br />
durante o período de um ano a contar da data da apresentação da proposta<br />
(xx.xx.xxxx), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 28 da Lei n. 9.069, de<br />
29.06.1995, combinado com o § 1º do art. 3º da Lei n. 10.192, de 14.02.20<strong>01</strong>.<br />
7.2. A remuneração pelos serviços prestados, durante<br />
todo o prazo contratual, terá como limite máximo aceitável, os preços comprovadamente<br />
praticados no mercado do ramo, e de conformidade com a legislação<br />
vigente.<br />
7.2.1. O eventual pedido de alteração de valor remuneratório,<br />
consoante cláusula 7.2, deverá ser formalizado pela contratada acompanhado<br />
de todas as pertinentes comprovações e fundamentações necessárias,<br />
compreendidas durante o transcurso anual, motivadoras da solicitação, visando a<br />
propiciar o exame do pleito.<br />
7.3. A alteração do valor contratual, se concedida, terá<br />
vigência a partir da data estabelecida no ato homologatório da ANATEL que autorizou<br />
o reajuste dos valores tarifários.<br />
CLÁUSULA 8 - FORMA DE PAGAMENTO<br />
8.1. O pagamento será efetuado obedecendo ao que<br />
segue: vencido cada mês de serviço, a CONTRATADA apresentará ao CON-<br />
TRATANTE nota fiscal de serviço de telecomunicações/conta telefônica consolidada<br />
pelo valor correspondente, em 02 (duas) vias.<br />
8.1.1. Deverá a CONTRATADA apresentar as contas<br />
telefônicas sob a forma de uma nota fiscal consolidada e demonstrativos em separado,<br />
por linha, salvo solicitação em contrário por parte do CONTRATANTE.<br />
8.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições<br />
contidas na nota de empenho. Caberá à CONTRATADA informar em tal<br />
documento fiscal o número da conta-corrente, da agência e o estabelecimento<br />
bancário no qual lhe poderá ser feito o pagamento.<br />
8.3. Atestada a prestação dos serviços pelo Gestor do<br />
contrato o pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária, mediante<br />
autorização competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da<br />
data do recebimento da nota fiscal pelo CONTRATANTE.<br />
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