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Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

CLÁUSULA 7 - DO REAJUSTAMENTO<br />

7.1. Não haverá reajustamento dos valores cotados,<br />

durante o período de um ano a contar da data da apresentação da proposta<br />

(xx.xx.xxxx), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 28 da Lei n. 9.069, de<br />

29.06.1995, combinado com o § 1º do art. 3º da Lei n. 10.192, de 14.02.20<strong>01</strong>.<br />

7.2. A remuneração pelos serviços prestados, durante<br />

todo o prazo contratual, terá como limite máximo aceitável, os preços comprovadamente<br />

praticados no mercado do ramo, e de conformidade com a legislação<br />

vigente.<br />

7.2.1. O eventual pedido de alteração de valor remuneratório,<br />

consoante cláusula 7.2, deverá ser formalizado pela contratada acompanhado<br />

de todas as pertinentes comprovações e fundamentações necessárias,<br />

compreendidas durante o transcurso anual, motivadoras da solicitação, visando a<br />

propiciar o exame do pleito.<br />

7.3. A alteração do valor contratual, se concedida, terá<br />

vigência a partir da data estabelecida no ato homologatório da ANATEL que autorizou<br />

o reajuste dos valores tarifários.<br />

CLÁUSULA 8 - FORMA DE PAGAMENTO<br />

8.1. O pagamento será efetuado obedecendo ao que<br />

segue: vencido cada mês de serviço, a CONTRATADA apresentará ao CON-<br />

TRATANTE nota fiscal de serviço de telecomunicações/conta telefônica consolidada<br />

pelo valor correspondente, em 02 (duas) vias.<br />

8.1.1. Deverá a CONTRATADA apresentar as contas<br />

telefônicas sob a forma de uma nota fiscal consolidada e demonstrativos em separado,<br />

por linha, salvo solicitação em contrário por parte do CONTRATANTE.<br />

8.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições<br />

contidas na nota de empenho. Caberá à CONTRATADA informar em tal<br />

documento fiscal o número da conta-corrente, da agência e o estabelecimento<br />

bancário no qual lhe poderá ser feito o pagamento.<br />

8.3. Atestada a prestação dos serviços pelo Gestor do<br />

contrato o pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária, mediante<br />

autorização competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da<br />

data do recebimento da nota fiscal pelo CONTRATANTE.<br />

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