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Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

CLÁUSULA 4 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />

4.1. O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar as<br />

condições necessárias à execução dos serviços aqui contratados.<br />

4.2. Compromete-se o CONTRATANTE a efetuar o<br />

pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos<br />

neste contrato.<br />

CLÁUSULA 5 - RESPONSABILIDADES<br />

5.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo<br />

cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal,<br />

como também assegurar direitos dos usuários e o cumprimento de todas as<br />

obrigações estabelecidas pelos regulamentos da ANATEL.<br />

5.2. Competirá exclusivamente à CONTRATADA o pagamento<br />

de salários, horas-extras, gratificações e toda e qualquer classe de remuneração<br />

aos seus empregados e também dos encargos sociais, prêmios de<br />

seguro de acidentes do trabalho, impostos, taxas e outros que incidam ou venham<br />

a incidir sobre os serviços ora contratados, cujos comprovantes de quitação<br />

deverão ser apresentados ao CONTRATANTE sempre que forem solicitados pelo<br />

mesmo.<br />

5.3. Será de inteira responsabilidade da CONTRATA-<br />

DA o pagamento de qualquer indenização ao seu pessoal em decorrência de acidente<br />

do serviço ou doença adquirida em função do trabalho ou não, obrigandose<br />

a inscrevê-lo no INSS, para efeito de inclusão no seguro de acidente do trabalho.<br />

5.4. Compromete-se, igualmente, a CONTRATADA, a<br />

cumprir dentro dos devidos prazos, todas as obrigações fiscais, previdenciárias,<br />

sociais, trabalhistas e comerciais, a que estiver obrigada em virtude dos serviços<br />

ora contratados, cujos comprovantes de quitação deverão ser apresentados ao<br />

CONTRATANTE sempre que forem solicitados pelo mesmo, ressalvado o disposto<br />

na cláusula 5.5.<br />

5.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter atualizadas<br />

no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, independentemente de<br />

solicitação, a Certidão Negativa de Débito (CND) perante a Seguridade Social e o<br />

Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do<br />

Tempo de Serviço, ao que se condicionará o pagamento, não incidindo nenhum<br />

acréscimo a qualquer título.<br />

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