Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
CLÁUSULA 4 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />
4.1. O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar as<br />
condições necessárias à execução dos serviços aqui contratados.<br />
4.2. Compromete-se o CONTRATANTE a efetuar o<br />
pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos<br />
neste contrato.<br />
CLÁUSULA 5 - RESPONSABILIDADES<br />
5.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo<br />
cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal,<br />
como também assegurar direitos dos usuários e o cumprimento de todas as<br />
obrigações estabelecidas pelos regulamentos da ANATEL.<br />
5.2. Competirá exclusivamente à CONTRATADA o pagamento<br />
de salários, horas-extras, gratificações e toda e qualquer classe de remuneração<br />
aos seus empregados e também dos encargos sociais, prêmios de<br />
seguro de acidentes do trabalho, impostos, taxas e outros que incidam ou venham<br />
a incidir sobre os serviços ora contratados, cujos comprovantes de quitação<br />
deverão ser apresentados ao CONTRATANTE sempre que forem solicitados pelo<br />
mesmo.<br />
5.3. Será de inteira responsabilidade da CONTRATA-<br />
DA o pagamento de qualquer indenização ao seu pessoal em decorrência de acidente<br />
do serviço ou doença adquirida em função do trabalho ou não, obrigandose<br />
a inscrevê-lo no INSS, para efeito de inclusão no seguro de acidente do trabalho.<br />
5.4. Compromete-se, igualmente, a CONTRATADA, a<br />
cumprir dentro dos devidos prazos, todas as obrigações fiscais, previdenciárias,<br />
sociais, trabalhistas e comerciais, a que estiver obrigada em virtude dos serviços<br />
ora contratados, cujos comprovantes de quitação deverão ser apresentados ao<br />
CONTRATANTE sempre que forem solicitados pelo mesmo, ressalvado o disposto<br />
na cláusula 5.5.<br />
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter atualizadas<br />
no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, independentemente de<br />
solicitação, a Certidão Negativa de Débito (CND) perante a Seguridade Social e o<br />
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do<br />
Tempo de Serviço, ao que se condicionará o pagamento, não incidindo nenhum<br />
acréscimo a qualquer título.<br />
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