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Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...

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1. OBJETO<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO X DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />

PROJETO BÁSICO<br />

Este Projeto Básico objetiva atender às necessidades de contratação de serviços de telefonia<br />

móvel pessoal a serem utilizados nas atividades da Justiça Eleitoral para uso<br />

permanente e temporário durante os eventos eleitorais.<br />

2. FUNDAMENTAÇÃO<br />

A elaboração deste Projeto Básico fundamenta-se no art. 7º da Lei nº 8.666/93 que estabelece<br />

que este é elemento indispensável e precedente da licitação na contratação de<br />

serviços.<br />

O Manual de Padronização dos Atos Oficiais, <strong>Tribunal</strong> Superior Eleitoral, 2002, conceitua<br />

na página 132: Isso quer dizer fundamentalmente que o projeto básico consiste no mais<br />

amplo detalhamento do objeto, de modo que seja perfeitamente identificado o que pretende<br />

o órgão licitante e as circunstâncias e o modo exatos da realização da obra ou serviço.<br />

Este texto, na expectativa do conceito acima, buscou criar uma visão clara do objeto a<br />

licitar, nos aspectos operacionais, legais e do mercado.<br />

3. CONCEITOS<br />

3.1 Objetivo<br />

Os conceitos básicos servem para uniformizar o modo como os usuários de um texto se<br />

apropriarão de seu conteúdo, sendo uma forma valiosa do autor buscar uma leitura unívoca.<br />

A partir destes conceitos será ampliado e focado o objeto e por fim, definido o regime de<br />

execução do serviço propriamente dito.<br />

Estamos estabelecendo três classes de conceitos:<br />

3.2 Quanto aos elementos institucionais externos<br />

ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração<br />

Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério<br />

das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e<br />

sede no Distrito Federal.<br />

SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) - Serviço de telecomunicações móvel terrestre,<br />

aberto à concorrência pública, que utiliza sistema de radiocomunicações com técnica<br />

celular, interconectado à rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais<br />

portáteis, transportáveis ou veiculares, de uso individual.<br />

PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL PESSOAL – empresa outorgada,<br />

permissionária ou autorizada a prestar serviço telefônico móvel pessoal.<br />

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