Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – plano de serviço regulamentado e descrito em documento<br />
anexo ao Contrato de Concessão, que descreve as condições de prestação do<br />
serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, serviços eventuais e suplementares,<br />
as tarifas e preços associados, valores, regras e critérios de sua aplicação,<br />
sendo aberto a todos os usuários e interessados, oferecido de forma obrigatória, perene<br />
e não discriminatória.<br />
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS – plano de serviço que contém condições de<br />
prestação do serviço e estrutura tarifária diferentes do Plano Básico, sendo opcional ao<br />
mesmo.<br />
3.4 Quanto aos elementos institucionais internos<br />
CONTRATANTE – <strong>Tribunal</strong> Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), órgão<br />
de 2º Grau, constituinte do Poder Judiciário Federal, coordenador das atividades administrativas<br />
da Justiça Eleitoral no território do Rio Grande do Sul.<br />
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL – incumbe a inspeção e correição do serviços<br />
eleitorais, nos termos do Regimento Interno do TRE-RS.<br />
GESTOR DE CONTRATO – servidor ou comissão designados pelo TRE-RS e responsável<br />
pelo acompanhamento de todas as etapas da execução dos serviços contratados,<br />
realizando os contatos necessários com o supervisor da contratada.<br />
PRESIDÊNCIA – órgão de nível máximo da Administração, nos termos do Regimento<br />
Interno do TRE-RS.<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - responsável por atribuições específicas nas áreas<br />
de comunicações, serviços gerais e material e patrimônio do TRE-RS.<br />
SECRETARIA DE INFORMÁTICA – NÚCLEOS – divisão territorial das atividades da<br />
Secretaria de Informática do TRE-RS de forma a atender às necessidades das zonas<br />
eleitorais em termos de capacitação e suporte ao evento eleitoral informatizado.<br />
ZONA ELEITORAL – divisão territorial das atividades da Justiça Eleitoral de 1º Grau,<br />
existindo no estado em número de 173 ( cento e setenta e três).<br />
4. REFERÊNCIAS<br />
• Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 316, de 27 de<br />
setembro de 2002, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.<br />
• Processos administrativos nº 4928/2004, 12/2005, 3127/2005, Contrato nº 25/2004 e<br />
Contrato nº 42/2005.<br />
5. DETERMINAÇÃO DO OBJETO<br />
Foi criado um modelo que compatibiliza a oferta do mercado de prestação de serviços de<br />
telefonia móvel pessoal com as necessidades do TRE-RS, sendo estabelecidas três<br />
categorias para fins de especificação, optando-se pela sugestão de contratação global<br />
dos serviços nos termos seguintes.<br />
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