Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
c) É necessário que a empresa prestadora de serviço tenha condições técnicas de<br />
efetuar os serviços (sinal) na área urbana em pelo menos 90% (noventa ) dos municípios<br />
listados para a Categoria A, conforme Anexo VI.<br />
d) Nos municípios em que porventura não houver sinal, fica a critério do TRE-RS a<br />
possibilidade de receber aparelhos em comodato, sem ônus, a serem habilitados em<br />
outra operadora.<br />
e) Os aparelhos digitais deverão estar em excelentes condições de uso e serem dotados<br />
de carregador, bateria, manual e caixa de acondicionamento individual;<br />
f) Será permitido que a empresa ofereça, na execução da contratação, a manutenção<br />
dos telefones temporários (a serviço dos cartórios eleitorais) ativos e em utilização no<br />
TRE-RS no PERÍODO NÃO-ELEITORAL desde que não sejam, neste período, cobrados<br />
valores a título de assinatura e franquia mensais, ou seja, não ocorrendo ligação telefônica,<br />
o custo para o TRE-RS será zero .<br />
g) Os telefones móveis deverão ter condições de operação em todas as capitais dos<br />
Estados e no Distrito Federal, podendo isto ser efetivado mediante “roaming”.<br />
6.5 Deve a empresa zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as<br />
falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 6 (seis) horas;<br />
6.5.1 No período eleitoral, compreendido entre 5 dias antes e 5 dias após o pleito, o<br />
atendimento de que trata este item deve ser imediato, ou seja, com prazo máximo de 1<br />
hora;<br />
6.5.2 No dia do pleito e no anterior, deverá a empresa contratada providenciar plantão de<br />
técnico capacitado no local indicado pelo TRE-RS munido de equipamento de informática<br />
portátil com capacidade de fornecer as informações atualizadas sobre o funcionamento<br />
do sistema telefônico e com condições de detectar falhas na execução dos serviços e<br />
determinar as soluções imediatas ou, em comum acordo, manter pessoa qualificada em<br />
sistema de plantão por telefone.<br />
6.5.3 Excetuam-se das disposições constantes dos itens acima as situações em que<br />
comprovar-se a impossibilidade da empresa em sanear as falhas por motivos de força<br />
maior, caso fortuito e outras situações devidamente justificadas e previstas em norma<br />
jurídica.<br />
6.6 A empresa deverá, também:<br />
6.6.1 Atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo de até 6 (seis)<br />
horas, após a notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação de serviços<br />
contratados.<br />
6.6.2 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância<br />
às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas<br />
pela boa técnica.<br />
6.6.3 Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se<br />
obter uma operação correta e eficaz.<br />
6.6.4 Assegurar ao TRE-RS o repasse dos descontos e ofertas pecuniárias, quando<br />
fornecido aos outros usuários.<br />
6.6.5 Fornecer mensalmente e, sempre que solicitado, fatura única e demonstrativo<br />
de utilização dos serviços por linha. A fatura única deverá conter o valor bruto, sendo<br />
discriminados os descontos, impostos e serviços e ser emitida em separado: uma fatura<br />
para telefones móveis pessoais permanentes e outra para telefones móveis pessoais<br />
temporários.<br />
6.6.6 Se a fatura emitida contiver erros, fica automaticamente prorrogado o vencimento<br />
para 10 dias após a correção pela empresa contratada.<br />
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