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Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

c) É necessário que a empresa prestadora de serviço tenha condições técnicas de<br />

efetuar os serviços (sinal) na área urbana em pelo menos 90% (noventa ) dos municípios<br />

listados para a Categoria A, conforme Anexo VI.<br />

d) Nos municípios em que porventura não houver sinal, fica a critério do TRE-RS a<br />

possibilidade de receber aparelhos em comodato, sem ônus, a serem habilitados em<br />

outra operadora.<br />

e) Os aparelhos digitais deverão estar em excelentes condições de uso e serem dotados<br />

de carregador, bateria, manual e caixa de acondicionamento individual;<br />

f) Será permitido que a empresa ofereça, na execução da contratação, a manutenção<br />

dos telefones temporários (a serviço dos cartórios eleitorais) ativos e em utilização no<br />

TRE-RS no PERÍODO NÃO-ELEITORAL desde que não sejam, neste período, cobrados<br />

valores a título de assinatura e franquia mensais, ou seja, não ocorrendo ligação telefônica,<br />

o custo para o TRE-RS será zero .<br />

g) Os telefones móveis deverão ter condições de operação em todas as capitais dos<br />

Estados e no Distrito Federal, podendo isto ser efetivado mediante “roaming”.<br />

6.5 Deve a empresa zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as<br />

falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 6 (seis) horas;<br />

6.5.1 No período eleitoral, compreendido entre 5 dias antes e 5 dias após o pleito, o<br />

atendimento de que trata este item deve ser imediato, ou seja, com prazo máximo de 1<br />

hora;<br />

6.5.2 No dia do pleito e no anterior, deverá a empresa contratada providenciar plantão de<br />

técnico capacitado no local indicado pelo TRE-RS munido de equipamento de informática<br />

portátil com capacidade de fornecer as informações atualizadas sobre o funcionamento<br />

do sistema telefônico e com condições de detectar falhas na execução dos serviços e<br />

determinar as soluções imediatas ou, em comum acordo, manter pessoa qualificada em<br />

sistema de plantão por telefone.<br />

6.5.3 Excetuam-se das disposições constantes dos itens acima as situações em que<br />

comprovar-se a impossibilidade da empresa em sanear as falhas por motivos de força<br />

maior, caso fortuito e outras situações devidamente justificadas e previstas em norma<br />

jurídica.<br />

6.6 A empresa deverá, também:<br />

6.6.1 Atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo de até 6 (seis)<br />

horas, após a notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação de serviços<br />

contratados.<br />

6.6.2 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância<br />

às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas<br />

pela boa técnica.<br />

6.6.3 Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se<br />

obter uma operação correta e eficaz.<br />

6.6.4 Assegurar ao TRE-RS o repasse dos descontos e ofertas pecuniárias, quando<br />

fornecido aos outros usuários.<br />

6.6.5 Fornecer mensalmente e, sempre que solicitado, fatura única e demonstrativo<br />

de utilização dos serviços por linha. A fatura única deverá conter o valor bruto, sendo<br />

discriminados os descontos, impostos e serviços e ser emitida em separado: uma fatura<br />

para telefones móveis pessoais permanentes e outra para telefones móveis pessoais<br />

temporários.<br />

6.6.6 Se a fatura emitida contiver erros, fica automaticamente prorrogado o vencimento<br />

para 10 dias após a correção pela empresa contratada.<br />

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