A Delegacia de Defesa da Mulher de São José do Rio Pardo
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A DDM <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>José</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> Par<strong>do</strong><br />
esse recurso é ocasional, diferente <strong>da</strong>s mulheres <strong>da</strong>s classes<br />
populares que, na sua maioria, alegavam já terem esta<strong>do</strong> na<br />
DDM anteriormente, uma vez que meta<strong>de</strong> <strong>da</strong>s entrevista<strong>da</strong>s<br />
já haviam procura<strong>do</strong> a instituição anteriormente e to<strong>da</strong>s<br />
<strong>de</strong>clararam terem si<strong>do</strong> bem atendi<strong>da</strong>s.<br />
Quan<strong>do</strong> pergunta<strong>da</strong>s para que serve a DDM, os relatos<br />
apontam que muitas mulheres entrevista<strong>da</strong>s ain<strong>da</strong><br />
i<strong>de</strong>ntificam a DDM, prioritariamente, com a solução <strong>de</strong><br />
problemas conjugais, sen<strong>do</strong> que também foram recorrentes<br />
respostas como “para <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r as mulheres”. Algumas<br />
respostas foram mais abrangentes: “para muita coisa..., para<br />
tu<strong>do</strong>, <strong>da</strong>r um conselho, às vezes traz entendimento a um<br />
casal que quer se separar”. Uma entrevista<strong>da</strong> alegou que, se<br />
a DDM serve para a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> algumas mulheres, para<br />
outras, a <strong>de</strong>legacia serviria como um local para “ficar<br />
arruman<strong>do</strong> confusão”. A <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> procurar a <strong>de</strong>legacia <strong>da</strong><br />
mulher, em muitos casos, se <strong>de</strong>ve à sugestão <strong>de</strong> parentes, e<br />
três mulheres tinham como intento registrar uma ocorrência<br />
antes <strong>de</strong> se separarem. Entre as poucas sugestões para<br />
melhorar o atendimento <strong>da</strong> DDM, algumas respostas<br />
apontam para a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> agilizar as providências e<br />
pesquisar mais antes <strong>de</strong> indiciar os acusa<strong>do</strong>s, para não<br />
“sujar o nome” <strong>da</strong>s pessoas injustamente.<br />
5. Discussão <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s<br />
É interessante notar o contraste entre a explicação<br />
oficial <strong>do</strong>s motivos que levaram à criação <strong>da</strong> DDM – o<br />
constrangimento <strong>da</strong>s mulheres ao <strong>de</strong>porem em <strong>de</strong>legacias<br />
convencionais, on<strong>de</strong> os agentes seriam homens,<br />
principalmente em caso <strong>de</strong> crimes sexuais – e os outros<br />
motivos mais concretos cita<strong>do</strong>s pelos agentes. Essa<br />
constante oscilação entre uma explicação ou uma<br />
caracterização oficial conferi<strong>da</strong>s à DDM e suas<br />
características reais, muitas vezes diversas às <strong>de</strong>sse discurso,<br />
marca claramente a existência e o funcionamento <strong>da</strong>s<br />
DDMs; no caso <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>José</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> Par<strong>do</strong> esse contraste é<br />
explícito. As características, atribuições e procedimentos<br />
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