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MINISTRO EDUARDO ESPÍNOLA - STF

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das obrigações, seu conteúdo e efeitos. Em tudo, vêse a mão de<br />

mestre.<br />

Ainda em 1912, começa a editar uma revista jurídica -luris<br />

prudência -, que saiu até 1915.<br />

Desde 1904, havia abandonado a magistratura, para exercer<br />

a advocacia. O prestígio da cátedra e das obras publicadas car<br />

rearalhe clientela das melhores. Moço embora, é admirado e<br />

respeitado como notável jurista. Na Bahia, é, sem dúvida, o maior<br />

dos seus civilistas. No Brasil, raros os que se lhe emparelham,<br />

como Lacerda de Almeida e Clóvis Bevilaqua, ambos mais idosos.<br />

:a desta época o retrato que Baleeiro esboça em estilo inconfundível.<br />

com a imagem que lhe vem dos tempos de criança:<br />

«Um cavalheiro moreno, muito moreno mesmo, esta<br />

tura meã, corpulento sem ser obeso, quase sempre de<br />

roupas claras numa época de terno preto, obrigatório para<br />

todos os sujeitos respeitáveis. Era o Professor Eduardo<br />

Espínola, nas idas e vindas da Faculdade, pela manhã,<br />

em busca do bonde democrático no ponto próximo».<br />

Tranqüilo, pouco expansivo, dizem os que o conheceram que<br />

guardava certo traço boêmio, razão por que (e a informação ainda<br />

é de Baleeiro)<br />

«não desprezava um trago de whisky com água de<br />

coco ou de cognac francês após as labutas do dia. Nisso<br />

encontrava êmulos dentre as melhores figuras da inte<br />

lectualidade local, ao tempo, como Virgílio de Lemos e<br />

Odilon Santos, grande advogado e humanista».<br />

De maio a junho de 1913, datam dois ex,Qustivos pareceres<br />

seus, que, mais tarde, seriam recolhidos nos volumes que publicou<br />

sob o título «Questões Jurídicas e Pareceres». :a de 9 de maio de<br />

1913 o referente à questão territorial. entre Bahia e Pernambuco,<br />

sobre vasta gleba de terra correspondente à antiga comarca do Rio<br />

São Francisco, que Pernambuco reivindicava da Bahia pela voz<br />

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