17.04.2013 Views

MINISTRO EDUARDO ESPÍNOLA - STF

MINISTRO EDUARDO ESPÍNOLA - STF

MINISTRO EDUARDO ESPÍNOLA - STF

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

não imaginava que a carga de trabalho fosse a que era. Eis suas<br />

palavras:<br />

«A assim me abalancei a tomar sobre os ombros a<br />

pesada carga, prenhe de responsabilidade. Era ainda<br />

maior do que eu pensava. Logo depois da posse, recebi<br />

mais de 800 processos que aguardavam julgamento ( o<br />

mesmo sucedeu aos meus dois eminentes colegas e hOJe<br />

queridos amigos, Ministros Eduardo Espínola e Plínio<br />

Casado, nomeados na mesma época) . »<br />

Nesta Corte permaneceu Espínola de 13 de maio de 1931 até<br />

29 de maio de 1945, quando se aposentou. Era, então, seu pre<br />

sidente, nomeado que fora para o cargo - e, na época, a nomeação<br />

'cabia ao Presidente da República - por decreto publicado no<br />

Diário Oficial de 19 de novembro de 1940.<br />

Examinei, no periódico Jurisprudência, correspondente aos anos<br />

de 1931 a 1940, inúmeros de seus votos, para formar idéia do ma<br />

gistrado . Talvez tenha sido traído por exame que não se haja<br />

alargado o suficiente. Pelo que pude verificar, porém, o estilo<br />

do juiz não se confunde com o do autor das obras jurídicas . Em<br />

seus livros, Espínola demonstrou sempre larga erudição, notável<br />

conhecimento do direito comparado - doutrinador, por excelência .<br />

Outro é o juiz: escassíssimas as citações; votos, em geral, curtos;<br />

quando longos, a amplidão decorre da análise dos fatos para a<br />

aplicação da lei; nenhuma divagação teórica, ainda quando no ter<br />

reno do direito privado. A ascendrada admiração pelos juristas<br />

alemães e austríacos não dá mostras de si nos votos que me passa<br />

ram sob os olhos.<br />

Em 1938, julgando recurso extraordinário (o de nQ 2. 519)<br />

sobre a aplicação imediata da lei contra a usura seu voto - amos<br />

tra de como julgava - é este:<br />

«Preliminarmente, o caso é de recurso extraordiná<br />

rio, quer pelo fundamento da letra a, quer pelo da letra c.<br />

Questionou"se sobre a aplicação da lei antiga aos<br />

contratos ajuizados, declarando o Tribunal local que ela<br />

24

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!