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MINISTRO EDUARDO ESPÍNOLA - STF

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zeado como de índio. o olhar enérgico. altaneiro até; a<br />

voz. entretanto. baixa. profunda. de inflexão suave. Sob<br />

a púrpura. seria um Cardeal de Lorena; de armadura. um<br />

Condestável de Montmorency ou um Guise. Ticiano não<br />

desdenharia pintálo; Velasques. igualmente. A severi<br />

dade do semblante e. até certo ponto. de toda a sua atitude<br />

se coaduna bem com a extrema e natural cortesia com<br />

que trata a quantos o procuram ou dele se acercam».<br />

Contoume o Dr. Hugo Mosca. que trabalhou com ele. que<br />

nunca o ouviu chamar ninguém de «você». ou fazer a mais leve<br />

brincadeira. Sabia impor distância.<br />

Em 1937. ano em que foi alçado à VicePresidência desta<br />

Corte. o Instituto dos Advogados Brasileiros. em reconhecimento<br />

aos seus méritos. lhe outorga o prêmio «Teixeira de Freitas». Ao<br />

civilista insigne a medalha com o nome do mais insigne dos nossos<br />

civilistas.<br />

Ao aposentarse neste Tribunal. foi alvo das mais expressivas<br />

homenagens. Orozimbo Nonato salientou que seu nome estava<br />

colocado «na mesma chave dos maiores juristas nacionais de todos<br />

os tempos». Hahnemann Guimarães. então ProcuradorGeral da<br />

República. acentuou que era «sem dúvida, o maior civilista brasileiro»<br />

e que. com Clóvis e Lacerda de Almeida. formava a «famosa<br />

trindade» .<br />

De quando assumiu o cargo de Ministro até 1938. publicou.<br />

apenas. um livro - a quarta parte do tomo III do Manual do Código<br />

Civil Brasileiro dirigido por Paulo de Lacerda. Entretanto.<br />

de 1939 a 1944. sua bibliografia .aumenta extraordinariamente, com<br />

os onze volumes do Traiado de Direito Civil Brasileiro. e os três<br />

de A Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Comentada. São<br />

duas obras de grande fôlego - a primeira. infelizmente. incompleta<br />

-. e produzidas com a colaboração de um de seus filhos. Eduardo<br />

Espínola Filho. magistrado do antigo Distrito Federal.<br />

No prefácio desse Tratado. Espínola esclarece que logo após<br />

a publicação do Código Civil. começou a escrever breves comentá-<br />

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