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MINISTRO EDUARDO ESPÍNOLA - STF

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prema pela grandeza de suas decisões. Suprema pela estatura<br />

de seus juízes. Contemporâneos de Eduardo Espínola, solenes e<br />

graves, foram Hermenegildo de Barros, Laudo de Camargo, Costa<br />

Manso, Otávio Kelly, Carvalho Mourão, Plínio Casado, Rodrigo<br />

Otávio, Edgar Costa, Filadelfo Azevedo, Goulart de Oliveira, Ani<br />

bal Freire, Castro Nunes, José Linhares, Cunha Mello, Ataulfo<br />

de Paiva, Firmino Whitaker, que menciono exemplificativamente<br />

e sem preocupações de ordem cronológica, destacando em especial<br />

dois nomes que atingiram culminâncias nesta Casa, e que eu par<br />

ticularmente homenageio: Edmundo Lins e Orozimbo Nonato, pela<br />

aliança de sangue que me liga ao primeiro e afinidades espirituais<br />

que me prendem ao último, meu amigo e meu mestre.<br />

Brilhante entre os grandes, Eduardo Espínola aposentouse na<br />

Presidência desta Corte em 1945.<br />

Reportandose às «Breves Anotações» de sua mocidade, que<br />

as «conveniências da cátedra» lhe sugeriram desenvolver, para<br />

melhor esclarecer as «novas regras de nossa legislação civil», como<br />

ele próprio escreve à guisa de prefácio, empreende elaborar, com<br />

seu ilustre filho, um «Tratado de Direito Civil Brasileiro», cujo<br />

volume I é lançado em 1939, objetivando a sua «introdução», o qual<br />

lhe «pareceu indispensável para acentuar a natureza do fenômeno<br />

jurídico e expor as noções preliminares, que deve ter todo aquele<br />

que se proponha a estudar a disciplina difícil e complexa do direito<br />

civil» (Prefácio, pág. 8, do seu «Tratado») . Prossegue este livro,<br />

nos seus alentados volumes, no qual guarda fidelidade à técnica<br />

de elaboração de suas demais obras com a exposição de segura<br />

doutrina, acusando em extensas notas de rodapé a sua enorme<br />

erudição, ao mesmo tempo que dá o testemunho de seu imenso<br />

labor como juiz da Corte, registrado nos votos que transcreve lon<br />

gamente.<br />

A aposentadoria não o levou a desfrutar o merecido otium cum<br />

dignitate de que falava Cícero. Prosseguiu trabalhando .<br />

E já naquela idade em que tantos se entregam ao desencanto<br />

da senilidade, ainda oferece à literatura jurídica do País o opulento<br />

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