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MINISTRO EDUARDO ESPÍNOLA - STF

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ainda, certa preocupação ao preservar nossa tradição jurídica, vinda<br />

dos praxistas portugueses.<br />

Entregue o projeto. teve ele tramitação rápida na Assembléia<br />

Legislativa baiana. transformandose na Lei 1.121, de 21 de agosto<br />

de 1915, a entrar em vigor a 19 de janeiro de 1916. Dizem que<br />

a rapidez na tramitação se deveu ao desejo de Seabra de. na data<br />

de seu aniversário - 19 de agosto -. promulgar esses códigos.<br />

já então considerados os melhores do Brasil.<br />

Em 1916. publica Espínola dois volumes de comentários. na<br />

forma de anotações. ao Código que resultara de seu projeto. Neles,<br />

aproveitou as notas já publicadas. incorporando inúmeras outras .<br />

Ainda nesse ano. organiza um livro de estudos jurídicos em<br />

homenagem a Filinto Bastos. por ocasião de seu sexagésimo ano<br />

de vida. Homenagem comum na Europa; muito rara no Brasil<br />

de hoje. quanto mais no primeiro quartel do século.<br />

Voltaria, porém, em breve. ao campo que lhe era mais caro -<br />

o direito civil. Em 1 Q de janeiro de 1916, havia sido promulgado<br />

o Código Civil Brasileiro, depois de lenta tramitação legislativa .<br />

Entraria em vigor a 1 Q de janeiro do ano seguinte.<br />

Lançase, então, à obra de anotar, artigo por artigo, o novo<br />

Código. Em 1918, pela editora Joaquim Ribeiro & Co. , de Sal<br />

vador, publica o volume primeiro das «Breves Annotações ao Códi<br />

go Civil Brasileiro». onde abarca a Lei de Introdução e toda a parte<br />

geral. São mais de 500 páginas densas de observações, doutrina,<br />

erudição. O título «Breves Anotações», o próprio Espínola, ao<br />

mudálo para «Annotações ao Código Civil Brasileiro», no segundo<br />

volume que publicou anos mais tarde, assim o explicou no prefácio:<br />

..<br />

«Era então pensamento do autor fazer ligeiras obser<br />

vações em torno de cada um dos artigos do Código, quanto<br />

fosse suficiente para indicar a significação e o alcance<br />

do dispositivo, sem lhe aprofundar a natureza e encarar<br />

as dificuldades de aplicação .»<br />

18,

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