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Conciliação e ecletismo no trabalho didático do educador - histedbr

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O objetivo deste <strong>trabalho</strong> é discutir as ações empreendidas por João Tole<strong>do</strong><br />

na tentativa de concretização <strong>do</strong> ideário escola<strong>no</strong>vista e como, <strong>no</strong> pla<strong>no</strong> da ação prática,<br />

isto é, <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> <strong>didático</strong> propriamente dito, a<strong>do</strong>tou o <strong>ecletismo</strong> pedagógico.<br />

Continuan<strong>do</strong> a sucinta descrição da sua trajetória profissional <strong>no</strong> serviço<br />

público, João Tole<strong>do</strong> exerceu, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 1930 a 1932, o cargo de Assistente<br />

Técnico <strong>do</strong> Ensi<strong>no</strong> Normal de São Paulo. E, finalmente, <strong>no</strong> dia 26 de <strong>no</strong>vembro de 1932<br />

a sua carreira de educa<strong>do</strong>r atinge o auge com a sua <strong>no</strong>meação para Diretor-Geral <strong>do</strong><br />

Ensi<strong>no</strong> em São Paulo. Desafortunadamente, ocupou esse cargo por um perío<strong>do</strong> não<br />

superior a 7 meses. O Esta<strong>do</strong> de São Paulo, nessa fase, estava envolto com as questões<br />

da “Revolução Constitucionlista”. Os problemas educacionais, por conseguinte, ficaram<br />

relega<strong>do</strong>s a segun<strong>do</strong> pla<strong>no</strong> e distantes das preocupações <strong>do</strong> gover<strong>no</strong> estadual e <strong>do</strong> povo<br />

paulista.<br />

Tole<strong>do</strong><br />

1 – A presença da conciliação <strong>no</strong> pensamento educacional de João<br />

De acor<strong>do</strong> com Reis Filho (1995), desde o Império, o exercício da inspeção<br />

escolar reduzia-se ao “fornecimento de atesta<strong>do</strong> de freqüência <strong>do</strong> professor”. No início<br />

<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> republica<strong>no</strong>, ao analisar o Regulamento de 27 de Novembro de 1893,<br />

constata o seguinte:<br />

Observa-se, nessa regulamentação, a <strong>do</strong>minância de atribuições<br />

burocráticas sobre as técnico-pedagógicas, nas funções <strong>do</strong> inspetor. A<br />

própria definição de fiscalização para as suas atividades acarretava<br />

prejuízo pedagógico. Esse defeito das regulamentações parecer (sic)<br />

ser insanável e leva sempre ao mesmo resulta<strong>do</strong>: burocratizar a ação<br />

educativa e fazer incidir sobre a rotina as preocupações <strong>do</strong> inspetor,<br />

que deveriam ser orienta<strong>do</strong>ras (REIS FILHO, 1995, p. 125).<br />

Ribeiro (1990) confirma essa análise e, aprofundan<strong>do</strong> a discussão <strong>do</strong><br />

problema, destaca a despreocupação com a qualificação técnica <strong>do</strong> inspetor escolar e,<br />

sobretu<strong>do</strong>, a sua utilização como instrumento <strong>do</strong>s grupos políticos locais. Rodriguês<br />

(1930) também se preocupou com essa questão:<br />

A creação das Inspectorias Districtaes fôra, para a época, um<br />

progresso, e os seus beneficios não podiam ser postos em duvida. Um<br />

3

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