elas por elas- agosto 2009_Elas por elas revista - ive minas
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da casa, delegam somente a ela a difícil missão de<br />
educar e cuidar do filho”, acrescenta.<br />
Para que um juiz dê a guarda dos filhos a um dos<br />
pais, é necessário que ele ou ela tenha, além de<br />
condições financeiras, emocionais. “Há casos em que<br />
o pai consegue provar que a mãe não reúne essas<br />
condições para cuidar dos filhos. Tenho uma cliente<br />
que está requerendo a guarda compartilhada. Ela saiu<br />
de um estado psicótico, provou que está em outro<br />
estado emocional e, depois de ser tratada <strong>por</strong><br />
médicos e psicólogos, conseguiu autorização para<br />
passar os finais de semana prolongados com os filhos”,<br />
conta a advogada.<br />
Responsabilidade compartilhada<br />
A psicóloga do Serviço Social e Psicologia<br />
Judicial da comarca de Betim e conselheira do<br />
Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais<br />
(CRP-MG), Ana Letícia Seiler Poelman Pinheiro,<br />
destaca que, psicologicamente, a lei também tem um<br />
efeito. “Para os filhos, em geral, tem reflexos positivos<br />
<strong>por</strong> não os colocar em um lugar quase de escolha pela<br />
mãe ou pelo pai. Eles sentem que são filhos dos dois,<br />
que não perde um <strong>por</strong> ficar com o outro”, diz.<br />
Conforme Ana Letícia Pinheiro, um dos<br />
benefícios tanto para a mãe quanto para o pai, é não<br />
perder seu lugar na vida dos filhos. “Além disso, as<br />
crianças se sentem cuidadas <strong>por</strong> eles”, assinala. Entretanto,<br />
ela destaca a guarda compartilhada como<br />
uma maneira para resolver conflitos relacionados à<br />
educação dos filhos. “Cada caso é um caso. A solução<br />
ideal não está tanto no campo das leis, mas, sim, no<br />
das relações entre pessoas que se separaram, e entre<br />
pais e filhos”.<br />
Para a psicóloga, nem o homem, nem a mulher<br />
dão conta sozinhos do papel de provedor e educador.<br />
“Cada um deles tem seu papel. Saiu-se do pressuposto<br />
de que só a mulher pode cuidar dos filhos. Cada caso<br />
tem de ser analisado e é muito im<strong>por</strong>tante o papel do<br />
psicólogo nesse contexto. É ele quem vai contribuir<br />
na decisão do juiz”, diz.<br />
A design gráfico Carla Aquino concorda com Ana<br />
Letícia Pinheiro. Mãe de um menino de 7 anos, ela<br />
gostaria de que, no seu caso, a guarda fosse compartilhada.<br />
“Acho a lei ótima. Assim as tarefas ficam bem<br />
divididas entre o pai e a mãe e eles podem acompanhar<br />
melhor os filhos. Além disso, não sobrecarrega<br />
a mãe, nem os avós, que acabam tendo que ajudar<br />
também”, completa. No seu caso, a guarda não é<br />
compartilhada <strong>por</strong>que não houve interesse do pai da<br />
criança.<br />
Mãe de uma menina de 9 anos, a professora de<br />
artes do ensino médio, Cláudia França, diz que no seu<br />
caso a guarda ainda não é compartilhada, mas ela<br />
procura fazer com que seja. “O ideal é que haja um<br />
bom relacionamento entre os pais, senão pode haver<br />
uma espécie de fogo cruzado”, diz, fazendo referência<br />
ao com<strong>por</strong>tamento que observou em alguns de seus<br />
alunos. Segundo ela, eles ficam com o pai, <strong>por</strong><br />
exemplo, até quando lhes convém. Caso queiram fazer<br />
algo que ele não deixe, recorrem à mãe.f<br />
Giselle Groeninga destaca a im<strong>por</strong>tância da guarda compartilhada num país<br />
onde um terço dos lares contam só com as mães<br />
ELAS POR ELAS - AGOSTO DE <strong>2009</strong> 55<br />
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