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elas por elas- agosto 2009_Elas por elas revista - ive minas

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[ Direitos da Mulher ]<br />

Lei amplia licença-maternidade<br />

<strong>por</strong> Saulo Martins<br />

Com quase um ano de vigência, a lei que estabe -<br />

le ce a licença-maternidade de seis meses ainda não foi<br />

efetivamente implantada pela iniciativa privada. O<br />

benefício só entrará em vigor em 2010, <strong>por</strong>que a<br />

previsão de gastos com a mudança não foi incluída no<br />

orçamento da União para <strong>2009</strong>. Hoje, a concessão vale<br />

apenas para as funcionárias de empresas privadas e<br />

servidoras públicas federais.<br />

A licença-maternidade é um benefício reconhe cido<br />

pela Organização Internacional do T rabalho (OIT)<br />

desde 1921. O período de licença e a remune ração para<br />

as mães trabalhadoras diferem em cada país. Na<br />

Argentina, <strong>por</strong> exemplo, a licença é de 12 semanas, com<br />

remuneração. Já nos Estados Unidos, a licença é <strong>por</strong> três<br />

meses, mas as trabalhadoras não são remu ne radas.<br />

Atendendo a uma reivindicação das trabalhadoras<br />

brasileiras e dos movimentos sociais, foi criado, <strong>por</strong> meio<br />

da Lei 11.770, o Programa Empresa Cidadã. A iniciativa,<br />

sancionada pelo presidente Lula, em setembro de<br />

2008, propõe, em caráter facultativo, que as empresas<br />

prorroguem o período da licença-maternidade de suas<br />

funcionárias de 120, conforme está na Constituição de<br />

1988, para 180 dias. A medida também vale para todas<br />

as mulheres que adotam crianças. Nestes casos, <strong>por</strong>ém,<br />

seu período de licença varia de 30 a 120 dias,<br />

dependendo da idade do filho adotado. Trabalhadoras<br />

autônomas e empregadas domésticas, até o momento,<br />

não têm o mesmo direito.<br />

Conforme a Lei, o empresário que aderir ao programa<br />

poderá deduzir integralmente do Imposto de<br />

Renda Pessoa Jurídica a remuneração da funcionária<br />

referente aos dois meses de ampliação da licença. Além<br />

disso, não vão incidir os impostos: patronal, de 20%, nem<br />

o Seguro Social (INSS) sobre o valor bruto do salário.<br />

É necessário que o empregador faça a adesão ao Programa<br />

Empresa Cidadã para que a mãe possa pedir a<br />

prorrogação do benefício. O pedido deve ser feito no<br />

primeiro mês após o parto. A mãe continuará a receber<br />

integralmente o salário, sendo que os 120 primeiros dias<br />

serão pagos pela Previdência Social e os outros 60, pela<br />

empresa onde ela trabalha.<br />

De acordo com a Organização Mundial de Saúde<br />

(OMS), o aleitamento materno ajuda a reduzir o risco<br />

de desenvolvimento de tumores de mama e de ovário,<br />

<strong>por</strong> isso a amamentação é recomendada pelo tempo<br />

Campanha publicitária do Ministério da Saúde<br />

mínimo de seis meses. O aumento do tempo de<br />

afastamento do trabalho é uma das maneiras de garantir<br />

que as mulheres cumpram essa recomendação. “Como<br />

podemos amamentar <strong>por</strong> seis meses, se temos que voltar<br />

a trabalhar antes?”, indaga a professora un<strong>ive</strong>rsitária<br />

Joana Ferreira do Amaral.<br />

Segundo a professora, a ampliação da licença<br />

pode contribuir para a saúde do bebê e da mãe, que terá<br />

mais tempo para aumentar seus vínculos afetivos e cuidar<br />

da criança. Joana teve a sua licença concedida a partir<br />

de dezembro de 2008 entretanto, foram apenas quatro<br />

meses de afastamento da escola. Para ela, 60 dias a mais<br />

representariam um enorme ganho emocional para a<br />

relação entre mãe e filho.<br />

Desde 2005, a Sociedade Brasileira de Pediatria<br />

realiza uma campanha permanente em defesa da<br />

prorrogação da licença. Nesse período, d<strong>ive</strong>rsos estados<br />

e municípios já aderiram à medida. Um levantamento,<br />

de março de <strong>2009</strong>, aponta que 108 municípios brasileiros<br />

e 14 estados, além do Distrito Federal, transformaram<br />

em leis locais a licença-maternidade de 180 dias para as<br />

servidoras.f<br />

56 ELAS POR ELAS - AGOSTO DE <strong>2009</strong>

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