elas por elas- agosto 2009_Elas por elas revista - ive minas
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[ Direitos da Mulher ]<br />
Lei amplia licença-maternidade<br />
<strong>por</strong> Saulo Martins<br />
Com quase um ano de vigência, a lei que estabe -<br />
le ce a licença-maternidade de seis meses ainda não foi<br />
efetivamente implantada pela iniciativa privada. O<br />
benefício só entrará em vigor em 2010, <strong>por</strong>que a<br />
previsão de gastos com a mudança não foi incluída no<br />
orçamento da União para <strong>2009</strong>. Hoje, a concessão vale<br />
apenas para as funcionárias de empresas privadas e<br />
servidoras públicas federais.<br />
A licença-maternidade é um benefício reconhe cido<br />
pela Organização Internacional do T rabalho (OIT)<br />
desde 1921. O período de licença e a remune ração para<br />
as mães trabalhadoras diferem em cada país. Na<br />
Argentina, <strong>por</strong> exemplo, a licença é de 12 semanas, com<br />
remuneração. Já nos Estados Unidos, a licença é <strong>por</strong> três<br />
meses, mas as trabalhadoras não são remu ne radas.<br />
Atendendo a uma reivindicação das trabalhadoras<br />
brasileiras e dos movimentos sociais, foi criado, <strong>por</strong> meio<br />
da Lei 11.770, o Programa Empresa Cidadã. A iniciativa,<br />
sancionada pelo presidente Lula, em setembro de<br />
2008, propõe, em caráter facultativo, que as empresas<br />
prorroguem o período da licença-maternidade de suas<br />
funcionárias de 120, conforme está na Constituição de<br />
1988, para 180 dias. A medida também vale para todas<br />
as mulheres que adotam crianças. Nestes casos, <strong>por</strong>ém,<br />
seu período de licença varia de 30 a 120 dias,<br />
dependendo da idade do filho adotado. Trabalhadoras<br />
autônomas e empregadas domésticas, até o momento,<br />
não têm o mesmo direito.<br />
Conforme a Lei, o empresário que aderir ao programa<br />
poderá deduzir integralmente do Imposto de<br />
Renda Pessoa Jurídica a remuneração da funcionária<br />
referente aos dois meses de ampliação da licença. Além<br />
disso, não vão incidir os impostos: patronal, de 20%, nem<br />
o Seguro Social (INSS) sobre o valor bruto do salário.<br />
É necessário que o empregador faça a adesão ao Programa<br />
Empresa Cidadã para que a mãe possa pedir a<br />
prorrogação do benefício. O pedido deve ser feito no<br />
primeiro mês após o parto. A mãe continuará a receber<br />
integralmente o salário, sendo que os 120 primeiros dias<br />
serão pagos pela Previdência Social e os outros 60, pela<br />
empresa onde ela trabalha.<br />
De acordo com a Organização Mundial de Saúde<br />
(OMS), o aleitamento materno ajuda a reduzir o risco<br />
de desenvolvimento de tumores de mama e de ovário,<br />
<strong>por</strong> isso a amamentação é recomendada pelo tempo<br />
Campanha publicitária do Ministério da Saúde<br />
mínimo de seis meses. O aumento do tempo de<br />
afastamento do trabalho é uma das maneiras de garantir<br />
que as mulheres cumpram essa recomendação. “Como<br />
podemos amamentar <strong>por</strong> seis meses, se temos que voltar<br />
a trabalhar antes?”, indaga a professora un<strong>ive</strong>rsitária<br />
Joana Ferreira do Amaral.<br />
Segundo a professora, a ampliação da licença<br />
pode contribuir para a saúde do bebê e da mãe, que terá<br />
mais tempo para aumentar seus vínculos afetivos e cuidar<br />
da criança. Joana teve a sua licença concedida a partir<br />
de dezembro de 2008 entretanto, foram apenas quatro<br />
meses de afastamento da escola. Para ela, 60 dias a mais<br />
representariam um enorme ganho emocional para a<br />
relação entre mãe e filho.<br />
Desde 2005, a Sociedade Brasileira de Pediatria<br />
realiza uma campanha permanente em defesa da<br />
prorrogação da licença. Nesse período, d<strong>ive</strong>rsos estados<br />
e municípios já aderiram à medida. Um levantamento,<br />
de março de <strong>2009</strong>, aponta que 108 municípios brasileiros<br />
e 14 estados, além do Distrito Federal, transformaram<br />
em leis locais a licença-maternidade de 180 dias para as<br />
servidoras.f<br />
56 ELAS POR ELAS - AGOSTO DE <strong>2009</strong>