1a. CRE - Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
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3 a . Inspetoria Geral<br />
3.4.2- Só um ponto <strong>de</strong> bebe<strong>do</strong>uro está em funcionamento.<br />
Comentário:A comissão <strong>de</strong> inspeção via fax (em anexo) solicitou informações<br />
sobre tais problemas verifica<strong>do</strong>s. A 1ª Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria repassou nosso fax à<br />
Escola, que assim se manifestou:<br />
“ (...)não foi computa<strong>do</strong> o bebe<strong>do</strong>uro elétrico <strong>do</strong> 2º andar, bem como<br />
4 pontos <strong>de</strong> bebe<strong>do</strong>uros convencionais, to<strong>do</strong>s limpos e funcionan<strong>do</strong>.”<br />
A direção da escola não informou o que fará para resolver<br />
os problemas <strong>do</strong>s bebe<strong>do</strong>uros <strong>de</strong>feituosos, limitan<strong>do</strong>-se a informar que<br />
existem outros que estão funcionan<strong>do</strong>. Solicitamos, pois, que nos seja<br />
informa<strong>do</strong> quais providências serão tomadas em relação aos bebe<strong>do</strong>uros<br />
<strong>de</strong>feituosos.<br />
3.4.3- Banheiros em condições precárias <strong>de</strong> uso, apresentan<strong>do</strong> sujeira, vazamento<br />
e vasos sem tampa.<br />
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