Tutela Colectiva em Portugal: Uma breve resenha - Verbo Jurídico
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RODRIGO REIS MAZZEI TUTELA COLECTIVA EM PORTUGAL: UMA BREVE RESENHA<br />
Sumário:<br />
<strong>Tutela</strong> <strong>Colectiva</strong> <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong>:<br />
<strong>Uma</strong> <strong>breve</strong> <strong>resenha</strong><br />
— TEXTO EM PORTUGUÊS DO BRASIL —<br />
1. Os direitos coletivos e a sociedade cont<strong>em</strong>porânea<br />
2. Interesses individuais e coletivos<br />
3. A ação popular portuguesa<br />
4. O objeto da ação popular portuguesa<br />
5. A legitimidade para propositura da ação popular<br />
5.1. A figura do Ministério Público<br />
5.2. O regime especial de representação<br />
5.3. O controle da legitimidade popular<br />
6. A coisa julgada na ação popular<br />
6.1. Coisa julgada e direito de auto-exclusão<br />
7. Procedimento cautelar na ação popular<br />
8. Das ações previstas na Lei n. 24/96<br />
8.1 A ação inibitória e a tutela de interesses dos consumidores<br />
8.2 Reparação de danos<br />
8.3. A legitimidade para a propositura das ações<br />
8.3.1 Do Ministério Público e do Instituto do Consumidor<br />
9. Breve comparativo entre a ação civil pública (Brasil) e a ação popular (<strong>Portugal</strong>)<br />
9.1. Meios para defesa de interesses coletivos<br />
9.2. A ação popular no Brasil e <strong>em</strong> <strong>Portugal</strong><br />
9.3. Interesses coletivos passíveis de proteção<br />
9.4. Critérios classificadores<br />
9.5. Legitimidade<br />
9.6. Coisa julgada<br />
9.7. O papel do Ministério Público<br />
9.8. Poderes do juiz<br />
10. Breve fechamento<br />
11. Bibliografia<br />
1. Os direitos coletivos e a sociedade cont<strong>em</strong>porânea<br />
verbojuridico.net | 2<br />
A tutela dos interesses coletivos está ligada diretamente a uma idéia de acesso à justiça tida não só<br />
como mera possibilidade de qualquer cidadão ter suas pretensões de direito analisadas pelo Poder<br />
Judiciário (ou por qualquer órgão que exerça tal função), mas como um princípio que prescreva as<br />
vias mais rápidas, eficazes e justas 1 para prover tutela jurídica <strong>em</strong> relação aos conflitos surgidos na<br />
sociedade.<br />
1 É sabido que o termo justiça é d<strong>em</strong>asiadamente aberto, mas tomar<strong>em</strong>os aqui sua acepção sob um corte isonômico, idéia<br />
positivada <strong>em</strong> nosso ordenamento jurídico pelo princípio da igualdade (art. 5º, CF/1988): a via mais justa é aquela que está mais<br />
apta a colocar os litigantes sob paridade de armas dentro do processo.