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Prospecto da OPD-S da ASA, S.A. - Cabo Verde

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7.2. Critérios de Rateio e Distribuição Incompleta<br />

7.2.1. Critérios de Rateio<br />

<strong>Prospecto</strong> <strong>ASA</strong><br />

Visando assegurar a efectiva participação dos pequenos investidores, to<strong>da</strong>s as<br />

ordens de compra váli<strong>da</strong>s, são satisfeitas até a uma quanti<strong>da</strong>de máxima de 5.000<br />

(cinco mil) Obrigações. A parte remanescente, e caso o total de Obrigações<br />

solicita<strong>da</strong>s seja superior ao número máximo de Obrigações a emitir, proceder-se-<br />

á ao rateio de acordo com a aplicação sucessiva, enquanto existirem Obrigações<br />

por atribuir, dos seguintes critérios:<br />

i) Atribuição de um número de Obrigações proporcional à quanti<strong>da</strong>de solicita<strong>da</strong><br />

na respectiva ordem de subscrição, e não satisfeita, em lotes de 1 obrigação, com<br />

arredon<strong>da</strong>mento por defeito;<br />

ii) No caso do número de Obrigações disponíveis ser insuficiente para garantir<br />

esta atribuição, serão sortea<strong>da</strong>s as ordens a serem satisfeitas.<br />

A transmissibili<strong>da</strong>de ocorrerá aquando <strong>da</strong> admissão à cotação em Bolsa, no<br />

mercado secundário, regulamentado, de valores mobiliários.<br />

Os intermediários financeiros encarregues <strong>da</strong> prestação de serviços de colocação<br />

<strong>da</strong>s Obrigações no âmbito <strong>da</strong> Oferta comprometem-se, apenas, a desenvolver os<br />

melhores esforços com vista à respectiva colocação.<br />

7.2.2. Distribuição Incompleta<br />

Nos termos do artigo 208º do Decreto Legislativo n.º 1/2012, de 27 Janeiro e<br />

republicado a 3 de Abril, que aprova o Código de Mercado de Valores<br />

Mobiliários, referente à distribuição incompleta, se a quanti<strong>da</strong>de total dos<br />

Valores Mobiliários que são objecto <strong>da</strong>s declarações de aceitação for inferior à<br />

quanti<strong>da</strong>de dos que foram oferecidos, a oferta é eficaz em relação aos valores<br />

mobiliários efectivamente distribuídos, salvo se o contrário resultar de<br />

disposição legal ou dos termos <strong>da</strong> oferta.<br />

7.3. Organização<br />

Todo o processo de organização, montagem e colocação <strong>da</strong>s Obrigações é feito<br />

pelo Banco Comercial do Atlântico, S.A. Socie<strong>da</strong>de Aberta (BCA), com sede em<br />

Chã D’Areia, Caixa Postal 474 Praia, Ci<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Praia.<br />

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