Prospecto da OPD-S da ASA, S.A. - Cabo Verde
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7.7. Revogação <strong>da</strong>s Ordens de Compra<br />
<strong>Prospecto</strong> <strong>ASA</strong><br />
As ordens de compra transmiti<strong>da</strong>s durante o prazo <strong>da</strong> Oferta poderão ser<br />
revoga<strong>da</strong>s através de comunicação escrita dirigi<strong>da</strong> ao intermediário financeiro<br />
que as recebeu, em qualquer momento, até ao penúltimo dia <strong>da</strong> Oferta, ou seja,<br />
até o dia 09 de Outubro de 2012.<br />
As ordens de compra no último dia do prazo <strong>da</strong> Oferta são firmes e irrevogáveis.<br />
7.8. Resultado <strong>da</strong> Oferta<br />
Os resultados <strong>da</strong> Oferta serão apurados em Sessão Especial de Bolsa, a ter lugar<br />
na Bolsa de Valores de <strong>Cabo</strong> <strong>Verde</strong> no dia 11 de Outubro de 2012, e é<br />
imediatamente divulgado pela Bolsa de Valores de <strong>Cabo</strong> <strong>Verde</strong> no seu Boletim<br />
de Bolsa. A liqui<strong>da</strong>ção física e a liqui<strong>da</strong>ção financeira <strong>da</strong> Oferta Pública de<br />
Distribuição - Subscrição far-se-ão, ambas, no dia 11 de Outubro de 2012.<br />
7.9. Retira<strong>da</strong> e Proibição <strong>da</strong> Oferta<br />
De acordo com o artigo 203º do Código do Mercado de Valores Mobiliários:<br />
1. Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários (AGMVM) deve,<br />
consoante o caso, ordenar a retira<strong>da</strong> <strong>da</strong> oferta ou proibir o seu lançamento, se<br />
verificar que esta enferma de alguma ilegali<strong>da</strong>de ou violação de regulamento<br />
insanáveis.<br />
2. A decisão de retira<strong>da</strong> e de proibição é publica<strong>da</strong>, a expensas do oferente,<br />
através de meios iguais aos utilizados para a divulgação do prospecto ou, no<br />
caso de este não ser exigível, de meio de divulgação fixado pela AGMVM,<br />
através de Regulamento.<br />
Ain<strong>da</strong> o artigo 204º do Código do Mercado de Valores Mobiliários vem dizer que<br />
a revogação e a retira<strong>da</strong> <strong>da</strong> oferta determinaram a ineficiência desta e dos actos<br />
de aceitação anteriores ou posteriores à revogação ou à retira<strong>da</strong>, devendo ser<br />
restituído tudo o que foi entregue.<br />
7.10. Suspensão <strong>da</strong> Oferta<br />
Conforme estipulado no artigo 205º do Código do Mercado de Valores<br />
Mobiliários, a AGMVM deve proceder à suspensão <strong>da</strong> oferta quando verifique<br />
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