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Prospecto da OPD-S da ASA, S.A. - Cabo Verde

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7.7. Revogação <strong>da</strong>s Ordens de Compra<br />

<strong>Prospecto</strong> <strong>ASA</strong><br />

As ordens de compra transmiti<strong>da</strong>s durante o prazo <strong>da</strong> Oferta poderão ser<br />

revoga<strong>da</strong>s através de comunicação escrita dirigi<strong>da</strong> ao intermediário financeiro<br />

que as recebeu, em qualquer momento, até ao penúltimo dia <strong>da</strong> Oferta, ou seja,<br />

até o dia 09 de Outubro de 2012.<br />

As ordens de compra no último dia do prazo <strong>da</strong> Oferta são firmes e irrevogáveis.<br />

7.8. Resultado <strong>da</strong> Oferta<br />

Os resultados <strong>da</strong> Oferta serão apurados em Sessão Especial de Bolsa, a ter lugar<br />

na Bolsa de Valores de <strong>Cabo</strong> <strong>Verde</strong> no dia 11 de Outubro de 2012, e é<br />

imediatamente divulgado pela Bolsa de Valores de <strong>Cabo</strong> <strong>Verde</strong> no seu Boletim<br />

de Bolsa. A liqui<strong>da</strong>ção física e a liqui<strong>da</strong>ção financeira <strong>da</strong> Oferta Pública de<br />

Distribuição - Subscrição far-se-ão, ambas, no dia 11 de Outubro de 2012.<br />

7.9. Retira<strong>da</strong> e Proibição <strong>da</strong> Oferta<br />

De acordo com o artigo 203º do Código do Mercado de Valores Mobiliários:<br />

1. Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários (AGMVM) deve,<br />

consoante o caso, ordenar a retira<strong>da</strong> <strong>da</strong> oferta ou proibir o seu lançamento, se<br />

verificar que esta enferma de alguma ilegali<strong>da</strong>de ou violação de regulamento<br />

insanáveis.<br />

2. A decisão de retira<strong>da</strong> e de proibição é publica<strong>da</strong>, a expensas do oferente,<br />

através de meios iguais aos utilizados para a divulgação do prospecto ou, no<br />

caso de este não ser exigível, de meio de divulgação fixado pela AGMVM,<br />

através de Regulamento.<br />

Ain<strong>da</strong> o artigo 204º do Código do Mercado de Valores Mobiliários vem dizer que<br />

a revogação e a retira<strong>da</strong> <strong>da</strong> oferta determinaram a ineficiência desta e dos actos<br />

de aceitação anteriores ou posteriores à revogação ou à retira<strong>da</strong>, devendo ser<br />

restituído tudo o que foi entregue.<br />

7.10. Suspensão <strong>da</strong> Oferta<br />

Conforme estipulado no artigo 205º do Código do Mercado de Valores<br />

Mobiliários, a AGMVM deve proceder à suspensão <strong>da</strong> oferta quando verifique<br />

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