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Prospecto da OPD-S da ASA, S.A. - Cabo Verde

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<strong>Prospecto</strong> <strong>ASA</strong><br />

Deste modo a <strong>ASA</strong>, S.A decidiu por uma emissão de Obrigações no montante de<br />

CVE 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de escudos) à Taxa de<br />

Cedência de Liquidez BCV (actualmente 8,75%) + 0,25%, para o prazo de 5 (cinco) anos,<br />

visando o cumprimento do programa de investimentos planeado para o período<br />

2010-2014. Neste caso e mais concretamente trata-se <strong>da</strong> ampliação e reestruturação<br />

do Aeroporto Internacional Aristides Pereira (Boa Vista), com ampliação <strong>da</strong><br />

plataforma de estacionamento de aeronaves, criação de novas instalações de carga,<br />

ampliação e modernização do terminal e respectivos serviços. Um projecto orçado<br />

em CVE 500.000.000,00 (quinhentos milhões de escudos) comparticipado, com<br />

fundos próprios, pela <strong>ASA</strong> em CVE 50.000,000,00 (cinquenta milhões de escudos).<br />

4. FACTORES DE RISCO<br />

As Obrigações objecto <strong>da</strong> presente admissão constituem uma responsabili<strong>da</strong>de<br />

directa, incondicional e geral <strong>da</strong> Emitente, que empenhará to<strong>da</strong> a sua boa fé no<br />

respectivo cumprimento. Sem prejuízo dos privilégios que resultem <strong>da</strong> lei, as<br />

Obrigações constituem Obrigações comuns a que corresponde um tratamento pari<br />

passu com outras dívi<strong>da</strong>s e compromissos presentes ou futuros não especialmente<br />

garantidos ou não subordinados <strong>da</strong> Emitente.<br />

Os potenciais investidores nas Obrigações <strong>da</strong> <strong>ASA</strong> “<strong>ASA</strong>/2012”, previamente à<br />

realização dos seus investimentos, deverão, no processo de toma<strong>da</strong> de decisão, levar<br />

em consideração, em conjunto com as demais informações conti<strong>da</strong>s no presente<br />

<strong>Prospecto</strong>, os seguintes factores de risco:<br />

1. A <strong>ASA</strong> – Aeroportos e Segurança Aérea, SA não desenvolve qualquer outra<br />

activi<strong>da</strong>de além <strong>da</strong>quela que consta do seu Objecto Social, pelo que o<br />

cumprimento <strong>da</strong>s suas obrigações fica dependente dos Cash Flows por ela<br />

gerados;<br />

2. A Oferta de Distribuição - Subscrição <strong>da</strong>s Obrigações não foi objecto de<br />

notação por uma socie<strong>da</strong>de de prestação de serviços de notação de risco<br />

(rating).<br />

As Obrigações emiti<strong>da</strong>s auferem uma remuneração que não é fixa, estando a<br />

mesma dependente <strong>da</strong> evolução de variáveis subjacentes, designa<strong>da</strong>mente Taxa de<br />

Cedência de Liquidez BCV + spread, o indexante utilizado, neste caso.<br />

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