Prospecto da OPD-S da ASA, S.A. - Cabo Verde
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Imposto Único sobre o Rendimento – Mais-valias<br />
<strong>Prospecto</strong> <strong>ASA</strong><br />
Nos termos do art.13º <strong>da</strong> Lei 59/VI/2005, que altera a Lei 127/IV/95, são<br />
tributados por taxa liberatória de 15% as mais-valias, deduzi<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s menos-<br />
valias, umas e outras realiza<strong>da</strong>s com a transmissão onerosa de obrigações.<br />
7.21. Regime de Transmissão <strong>da</strong>s Obrigações<br />
Não havendo quaisquer restrições quanto à livre negociabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s<br />
Obrigações, podendo as mesmas serem negocia<strong>da</strong>s na Bolsa de Valores de <strong>Cabo</strong><br />
<strong>Verde</strong> quando estiverem admiti<strong>da</strong>s à cotação.<br />
7.22. Montante Líquido <strong>da</strong> Oferta<br />
O valor bruto Global inerente à Operação será de 450.000.000CVE (quatrocentos<br />
e cinquenta milhões de escudos <strong>Cabo</strong>-verdianos), sobre os quais recaem as<br />
despesas de emissão.<br />
7.23. Títulos Definitivos<br />
Não se aplica, na medi<strong>da</strong> em que os valores mobiliários representativos <strong>da</strong><br />
presente emissão são escriturais.<br />
7.24. Legislação Aplicável<br />
A presente emissão de Obrigações <strong>da</strong> <strong>ASA</strong> – Aeroportos e Segurança Aérea foi<br />
delibera<strong>da</strong> e aprova<strong>da</strong> por Acta nº 01/ AG/ <strong>ASA</strong>/2012, segundo n.º 1 do artigo<br />
392º do Código <strong>da</strong>s Empresas Comerciais.<br />
7.25. Contratos de Fomento<br />
Não foram celebrados quaisquer contratos de fomento relativamente à presente<br />
emissão.<br />
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