ACTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA ...
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atravessava o empreendimento por um outro lateral de forma a garantir condições de<br />
acesso a toda a população à beira-rio e de outras pessoas que se dirijam àqueles<br />
locais.<br />
Disse ainda que a desafectação do caminho pressupõe que a população recorra a um<br />
caminho alternativo, que é mais longo, e que, havendo um prejuízo para essas<br />
pessoas, a Câmara entendeu que o produto que viesse a ser obtido com a venda do<br />
terreno desafectado deveria reverter para a Junta de Freguesia de Samodães, tendo<br />
fixado esse valor em cem mil euros, que serão transferidos através de um protocolo a<br />
celebrar posteriormente.<br />
Lembrou também que o referido caminho não era transitável há vários anos, razão<br />
pela qual não constava das plantas e dos levantamentos.<br />
Concluiu propondo a desafectação de um troço de caminho público que foi ocupado<br />
pelo empreendimento do Vale do Abraão e a permuta de um caminho que será<br />
desafectado, porquanto atravessa o empreendimento citado, e substituído por outro já<br />
na freguesia de Cambres que ladeia o mesmo empreendimento, e que o produto da<br />
venda a efectuar em hasta pública, fixado no mínimo em cem mil euros, reverterá para<br />
a Junta de Freguesia de Samodães.<br />
O senhor Presidente da Junta de Freguesia de Samodães interveio para lamentar o<br />
facto da Câmara ter autorizado a construção do empreendimento do Vale de Abraão<br />
sem se ter apercebido que existia no local da sua edificação um caminho público.<br />
Considerou tal facto um lapso técnico incrível e grosseiro.<br />
Referiu-se à informação n.º 273/DFP AO de 16/05/2007, tendo lido um parágrafo da<br />
mesma que se transcreve na íntegra: “Face ao ofício do Sr. José Alberto Montenegro,<br />
foi solicitado à DOM, que pronuncia-se sobre a possibilidade de uma alternativa a este<br />
troço do caminho para acesso ao Rio Douro. A Eng.ª Sílvia referiu que a uma única<br />
alternativa existente, fica a cerca de 80 m, pelo caminho que liga a EN 222 ao Rio<br />
Douro, pela freguesia de Cambres (junto anexo informação da DOM).”<br />
De seguida, solicitou ao senhor Presidente da Câmara que tomasse diligências no<br />
sentido dos serviços técnicos do Município rectificarem a distância exacta, porquanto<br />
considera que a alternativa fica a oitocentos metros e não a oitenta metros.<br />
Disse ainda que não concordava com o teor do primeiro parágrafo, concretamente da<br />
3.ª e 4ª linhas, da transcrição do despacho dado pelo senhor Presidente da Câmara<br />
em 13/06/2007 na inf. N.º 273/DFP AO de 2007/05/16, cujo conteúdo se transcreve:<br />
“Não me parece ser de aceitar como válidas as reclamações apresentadas. A do Dr.<br />
José Montenegro porque existe efectivamente alternativa de acesso ao Douro, se bem<br />
que através de outra freguesia e a da Junta de Freguesia de Samodães por se basear<br />
na tentativa de obtenção de benefícios ilegítimos no montante de 500.000,00.”<br />
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