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ACTA N.º 13/2008 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 07-07-2008

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n<strong>º</strong> <strong>13</strong> da Reunião Ordinária de <strong>07</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2008</strong><br />

Continuou, declarando que no contexto de um Estado de Direito, estão definidas<br />

regras e, em consequência, o funcionário tem direitos, mas também tem deveres,<br />

deveres estes consagrados no Estatuto do Funcionário que define quem faz o quê e<br />

o que pode fazer.---------------------------------------------------------------<br />

Finalmente, requereu ao Presidente da Câmara a instauração de um inquérito, para<br />

saber quem, como e porquê, forneceu ao Vereador António Tavares as notas de<br />

honorários e as ordens de pagamento processadas às Sociedades de Advogados que<br />

prestaram serviços jurídicos relativamente ao processo do Empreendimento da<br />

Ponte do Galante, por entender que tais documentos foram obtidos de forma<br />

ilícita, devendo ser apurado quem os forneceu e quais as motivações que lhe<br />

estiveram subjacentes. Explicou que os documentos não foram obtidos de forma<br />

normal, isto porque o Vereador António Tavares abordou assuntos e pormenores que<br />

ele próprio desconhecia, tendo de ser averiguado o que se passou.---------------<br />

O Vereador António Tavares salientou que os munícipes têm o direito de recorrer<br />

ao Estado de Direito, às vias Judiciais e ao cumprimento das normas, sempre que<br />

o entenderem, e por isso, estando esse direito constitucionalmente consagrado,<br />

se o quiserem exercer, podem-no fazer, e acrescentou que talvez o façam, e ainda<br />

bem, porque é justamente da discussão e da controvérsia que se suscitam algumas<br />

situações, que lhes transmitem “as linhas com que se podem cozer”. Agora, é um<br />

facto que nesta matéria em concreto, alguma precaução teria evitado que se<br />

suscitasse todo um conjunto de procedimentos, alguns deles judiciais e que<br />

tivesse acarretado esta enormidade de custos. Sendo evidente que essa é a missão<br />

de quem gere a Coisa Pública: conseguir atalhar e reduzir ao máximo a<br />

possibilidade de haver este tipo de recursos, e até prova em contrário,<br />

continuarão a pensar que o Executivo não tomou as precauções necessárias, para<br />

se poder precaver. Quanto ao resto, julga que o Presidente não terá razão quando<br />

faz a sua afirmação final, como não tem razão em dizer que se trata de munícipes<br />

de fora da Figueira da Foz, porque como se deve saber, os queixosos são<br />

Figueirenses, e não interessa alardear para as fronteiras extra-Concelho, para<br />

dizer que isto não é um problema dos Figueirenses, porque têm o direito de<br />

saber, tanto assim, que se está a gastar imenso dinheiro com este problema, que<br />

se arrasta e arrastará nos Tribunais, durante muito tempo.----------------------<br />

O Vice-Presidente referiu que qualquer munícipe deve exercer os seus direitos,<br />

tal como um Vereador deve exercer o seu direito à informação, e por isso, têm a<br />

certeza absoluta, de que o Vereador, em reunião de Câmara ou em requerimento<br />

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