19.04.2013 Views

ACTA N.º 13/2008 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 07-07-2008

ACTA N.º 13/2008 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 07-07-2008

ACTA N.º 13/2008 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 07-07-2008

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n<strong>º</strong> <strong>13</strong> da Reunião Ordinária de <strong>07</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2008</strong><br />

situa, impropriamente, em Espaço Agrícola de Grau I, encostado a um Espaço<br />

Urbano II e que, erradamente, no Espaço Urbano não ficou incluída a Rua da<br />

Escola e todas as construções preexistentes ao PDM, diferenciadas entre<br />

habitações, armazéns e até equipamentos públicos, como sejam, a Escola Primária<br />

e o Centro Cívico do Sampaio.---------------------------------------------------<br />

Mais informa que se trata, nitidamente, de um erro de marcação de espaços ou de<br />

digitalização do PDM, uma vez que este está executado a uma escala 1/25.000, sem<br />

pormenor, completamente diferente e desajustada da escala existente na<br />

digitalização (1/5.000). A Carta da RAN - condicionantes, salvaguarda a<br />

edificabilidade junto da Rua da Escola. O Espaço Agrícola I do Ordenamento<br />

estende-se indiscriminadamente para cima das construções existentes, uma<br />

paralela a x metros da “Travessa” do Livramento, não respeitando o Espaço Urbano<br />

preexistente.-------------------------------------------------------------------<br />

Deste modo, considera ser este um caso nítido de aplicação da regra de<br />

ajustamento de limites entre espaços definidos na alínea a) n<strong>º</strong> 2, do artigo 18<strong>º</strong>,<br />

do Regulamento do PDM, pelo que propõe que a Câmara Municipal delibere no<br />

sentido da apreciação do processo com base neste pressuposto e para efeitos da<br />

alínea d) do mesmo articulado, demarcando-se ao longo da Rua da Escola uma faixa<br />

Urbano II, com a extensão de 30 m. para cada lado a partir da respectiva berma.-<br />

A Câmara, tendo em conta as indicações constantes na informação técnica,<br />

deliberou, por unanimidade, aprovar o ajustamento de limites entre espaços<br />

definidos na alínea a), n<strong>º</strong> 2, do artigo 18<strong>º</strong>, do Regulamento do PDM, e proceder à<br />

apreciação do processo com base neste pressuposto, e para efeitos da alínea d)<br />

do mesmo articulado, demarcando-se ao longo da Rua da Escola uma faixa Urbano<br />

II, com a extensão de 30 m para cada lado a partir da respectiva berma.---------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

6.3.4 - PROCESSO N<strong>º</strong> 188/08 – BRICODIS – DISTRIBUIÇÃO <strong>DE</strong> BRICOLAGE, SA -<br />

TAVARE<strong>DE</strong> – PEDIDO <strong>DE</strong> PARECER RELATIVO À APROVAÇÃO <strong>DE</strong><br />

LOCALIZAÇÃO PRÉVIA <strong>DE</strong> UMA LOJA AKI EM TAVARE<strong>DE</strong><br />

Foi presente o processo em epígrafe, acompanhado de informação datada de 16 de<br />

Junho de <strong>2008</strong>, indicando que, nos termos do n<strong>º</strong> 2, do artigo 11<strong>º</strong>, da Lei n<strong>º</strong><br />

12/2004, de 30 de Março, vem a Direcção Regional da Economia do Centro solicitar<br />

à Câmara Municipal a emissão de parecer de localização para instalação de um<br />

Estabelecimento Comercial de grandes dimensões a implantar numa parcela de<br />

terreno junto à EN 109, em Tavarede, designado por “AKI – Brimogal”.------------<br />

41

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!