ACTA N.º 13/2008 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 07-07-2008
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta n<strong>º</strong> <strong>13</strong> da Reunião Ordinária de <strong>07</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2008</strong><br />
situa, impropriamente, em Espaço Agrícola de Grau I, encostado a um Espaço<br />
Urbano II e que, erradamente, no Espaço Urbano não ficou incluída a Rua da<br />
Escola e todas as construções preexistentes ao PDM, diferenciadas entre<br />
habitações, armazéns e até equipamentos públicos, como sejam, a Escola Primária<br />
e o Centro Cívico do Sampaio.---------------------------------------------------<br />
Mais informa que se trata, nitidamente, de um erro de marcação de espaços ou de<br />
digitalização do PDM, uma vez que este está executado a uma escala 1/25.000, sem<br />
pormenor, completamente diferente e desajustada da escala existente na<br />
digitalização (1/5.000). A Carta da RAN - condicionantes, salvaguarda a<br />
edificabilidade junto da Rua da Escola. O Espaço Agrícola I do Ordenamento<br />
estende-se indiscriminadamente para cima das construções existentes, uma<br />
paralela a x metros da “Travessa” do Livramento, não respeitando o Espaço Urbano<br />
preexistente.-------------------------------------------------------------------<br />
Deste modo, considera ser este um caso nítido de aplicação da regra de<br />
ajustamento de limites entre espaços definidos na alínea a) n<strong>º</strong> 2, do artigo 18<strong>º</strong>,<br />
do Regulamento do PDM, pelo que propõe que a Câmara Municipal delibere no<br />
sentido da apreciação do processo com base neste pressuposto e para efeitos da<br />
alínea d) do mesmo articulado, demarcando-se ao longo da Rua da Escola uma faixa<br />
Urbano II, com a extensão de 30 m. para cada lado a partir da respectiva berma.-<br />
A Câmara, tendo em conta as indicações constantes na informação técnica,<br />
deliberou, por unanimidade, aprovar o ajustamento de limites entre espaços<br />
definidos na alínea a), n<strong>º</strong> 2, do artigo 18<strong>º</strong>, do Regulamento do PDM, e proceder à<br />
apreciação do processo com base neste pressuposto, e para efeitos da alínea d)<br />
do mesmo articulado, demarcando-se ao longo da Rua da Escola uma faixa Urbano<br />
II, com a extensão de 30 m para cada lado a partir da respectiva berma.---------<br />
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />
6.3.4 - PROCESSO N<strong>º</strong> 188/08 – BRICODIS – DISTRIBUIÇÃO <strong>DE</strong> BRICOLAGE, SA -<br />
TAVARE<strong>DE</strong> – PEDIDO <strong>DE</strong> PARECER RELATIVO À APROVAÇÃO <strong>DE</strong><br />
LOCALIZAÇÃO PRÉVIA <strong>DE</strong> UMA LOJA AKI EM TAVARE<strong>DE</strong><br />
Foi presente o processo em epígrafe, acompanhado de informação datada de 16 de<br />
Junho de <strong>2008</strong>, indicando que, nos termos do n<strong>º</strong> 2, do artigo 11<strong>º</strong>, da Lei n<strong>º</strong><br />
12/2004, de 30 de Março, vem a Direcção Regional da Economia do Centro solicitar<br />
à Câmara Municipal a emissão de parecer de localização para instalação de um<br />
Estabelecimento Comercial de grandes dimensões a implantar numa parcela de<br />
terreno junto à EN 109, em Tavarede, designado por “AKI – Brimogal”.------------<br />
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