Edição - Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora - Governo do ...
Edição - Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora - Governo do ...
Edição - Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora - Governo do ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Imprensa Oficial Município <strong>de</strong> SALTO DE PIRAPORA 30 DE MAIO DE 2012 Pág. 2<br />
LEI Nº 1442/2012<br />
De 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2012.<br />
ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL<br />
LEIS ORDINÁRIAS<br />
“Autoriza o Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>Municipal</strong> a celebrar acor<strong>do</strong> judicial nos autos da Ação Anulatória<br />
– Processo nº 203120-54.2006.8.26.0100 e or<strong>de</strong>m nº 188/2007, que move em face da Companhia<br />
<strong>de</strong> Saneamento Básico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo – SABESP, em curso perante a 6ª Vara<br />
da Fazenda Pública <strong>do</strong> Foro Central – Fazenda Pública/Aci<strong>de</strong>ntes da Comarca <strong>de</strong> São Paulo e,<br />
dá outras providências”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>, usan<strong>do</strong> das atribuições que lhe<br />
são conferidas por Lei:<br />
FAÇO SABER, que a Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong> – SP, aprovou e eu sanciono e<br />
promulgo a seguinte Lei:<br />
CONSIDERANDO, que a Lei <strong>Municipal</strong> nº 1157/2006, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2006, autorizou o<br />
Po<strong>de</strong>r Público <strong>Municipal</strong> propor a Ação Judicial Anulatória em face da Companhia <strong>de</strong> Saneamento<br />
Básico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo – SABESP.<br />
Artigo 1º - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autoriza<strong>do</strong> a celebrar acor<strong>do</strong> com a Companhia <strong>de</strong> Saneamento<br />
Básico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo – SABESP, nos autos da Ação Anulatória – Processo<br />
nº 203120-54.2006.8.26.0100 e or<strong>de</strong>m nº 188/2007, que move em face da Companhia <strong>de</strong> Saneamento<br />
Básico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo – SABESP, em curso perante a 6ª Vara da Fazenda<br />
Pública <strong>do</strong> Foro Central – Fazenda Pública/Aci<strong>de</strong>ntes da Comarca <strong>de</strong> São Paulo.<br />
Parágrafo Único – A transação versa sobre a homologação <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> postulan<strong>do</strong> a extinção da<br />
ação principal e <strong>de</strong>sistência <strong>do</strong>s respectivos recursos judiciais, bem como, da Ação <strong>de</strong> Reconvenção,<br />
com extinção <strong>do</strong> processo com julgamento <strong>do</strong> mérito, tu<strong>do</strong> sem ônus para as partes.<br />
Artigo 2º - As <strong>de</strong>spesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das <strong>do</strong>tações<br />
orçamentárias próprias.<br />
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
JOEL DAVID HADDAD<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Publicada em lugar <strong>de</strong> costume na mesma data.<br />
MARIA KELLY NAGAO M. PORTO<br />
Secretária <strong>do</strong> Prefeito<br />
Cria<strong>do</strong> pela Lei <strong>Municipal</strong> Nº 1122/2005,<br />
EXPEDIENTE<br />
<strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2005<br />
Município <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong><br />
Órgão Oficial da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong><br />
Editor Responsável: Márcio M. Pedroso - MTb 30941<br />
Reportagens e Fotos: Márcio Pedroso<br />
Diagramação e Artes: Hélio Ortega Junior<br />
Tiragem: 2.000 exemplares Núcleo Gráfico: 15 3212 4420<br />
Avenida Lydia David Haddad, 150 - Campo Largo - <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>/SP<br />
CEP: 18.160-000 - Tel.: (15) 3491-9595<br />
E-Mail: imprensaoficial@salto<strong>de</strong>pirapora.sp.gov.br<br />
Site: www.salto<strong>de</strong>pirapora.sp.gov.br<br />
LEI Nº 1443/2012<br />
De 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2012.<br />
“INSTITUI O COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SALTO DE PIRAPORA<br />
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito <strong>do</strong> município <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, no<br />
uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />
FAÇO SABER que a Câmara <strong>Municipal</strong> aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:<br />
Artigo 1º - Fica cria<strong>do</strong> o COMTUR – CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SALTO DE<br />
PIRAPORA que se constitui em órgão local resultante da conjugação <strong>de</strong> esforços entre o Po<strong>de</strong>r<br />
Público e a Socieda<strong>de</strong> Civil, <strong>de</strong> caráter <strong>de</strong>liberativo e consultivo, para assessoramento à municipalida<strong>de</strong><br />
em questões referentes ao <strong>de</strong>senvolvimento turístico da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Salto</strong> <strong>de</strong> <strong>Pirapora</strong>.<br />
Artigo 2º - Compete ao COMTUR avaliar, opinar e propor sobre:<br />
a) Política municipal <strong>de</strong> turismo;<br />
b) Diretrizes básicas observadas nesta política;<br />
c) Planos anuais e plurianuais que visem o <strong>de</strong>senvolvimento e a expansão <strong>do</strong> turismo no Município;<br />
d) Instrumentos <strong>de</strong> estímulo ao <strong>de</strong>senvolvimento turístico;<br />
e) Assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submeti<strong>do</strong>s.<br />
Artigo 3º - Compete ainda ao COMTUR:<br />
a) Inventariar, diagnosticar e manter atualiza<strong>do</strong> o cadastro <strong>de</strong> informações <strong>de</strong> interesse turístico<br />
<strong>do</strong> Município;<br />
b) Propor e orientar a divulgação mais a<strong>de</strong>quada <strong>do</strong> material turístico municipal;<br />
c) Programar e realizar <strong>de</strong>bates sobre os temas <strong>de</strong> interesse turístico para a cida<strong>de</strong> e região,<br />
aproveitan<strong>do</strong> para colher experiências e informações <strong>de</strong> convida<strong>do</strong>s;<br />
d) Manter intercâmbio com as diversas entida<strong>de</strong>s na área <strong>de</strong> turismo para maior aproveitamento<br />
<strong>do</strong> potencial local;<br />
e) Propor resoluções, instruções e outros atos que contribuam para o pleno exercício <strong>de</strong> suas<br />
funções e facilitem as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> turismo em seus diversos segmentos;<br />
f) Propor programas e projetos nas diversas áreas <strong>do</strong> turismo com o objetivo <strong>de</strong> incrementar o<br />
fluxo <strong>de</strong> turistas no Município;<br />
g) Promover e divulgar as ativida<strong>de</strong>s ligadas ao turismo local, fazen<strong>do</strong>-se presente e prestan<strong>do</strong><br />
apoio à <strong>Prefeitura</strong> em feiras, exposições e eventos;<br />
h) Propor formas <strong>de</strong> captação <strong>de</strong> recursos para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> turismo no Município,<br />
emitin<strong>do</strong> pareceres relativos a financiamento <strong>de</strong> programas e projetos com essa finalida<strong>de</strong>;<br />
i) Promover a celebração <strong>de</strong> convênios com entida<strong>de</strong>s, municípios, esta<strong>do</strong>s ou União e opinar<br />
sobre eles, quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>;<br />
j) Indicar representantes para integrarem <strong>de</strong>legações municipais a congressos, convenções,<br />
reuniões e <strong>de</strong>mais acontecimentos que ofereçam interesse à política municipal <strong>de</strong> turismo;<br />
k) Propor a elaboração e aprovação <strong>do</strong> Calendário Turístico <strong>do</strong> Município;<br />
l) Promover com o Po<strong>de</strong>r Público municipal a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> ações e eventos que possam<br />
fomentar o <strong>de</strong>senvolvimento da indústria <strong>de</strong> turismo local;<br />
m) Pesquisar em outras localida<strong>de</strong>s e analisar o interesse em implementar no Município programas,<br />
projetos e ações que possam representar atrativos turísticos;<br />
n) Conce<strong>de</strong>r homenagens a pessoas ou instituições com relevantes serviços presta<strong>do</strong>s na área<br />
<strong>do</strong> turismo;<br />
o) Analisar reclamações e sugestões <strong>de</strong> turistas para propor medidas pertinentes e que representem<br />
a melhoria <strong>do</strong>s serviços turísticos locais.<br />
Artigo 4º - O COMTUR será composto por 10 (<strong>de</strong>z) representantes da iniciativa privada e 2<br />
(<strong>do</strong>is) <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo municipal, os quais exercerão mandato <strong>de</strong> <strong>do</strong>is anos, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser<br />
reconduzi<strong>do</strong>s por uma vez.<br />
Parágrafo 1º - Cada membro titular terá direito a um suplente.<br />
Parágrafo 2º - Os representantes da iniciativa privada, cujas ativida<strong>de</strong>s sejam compatíveis com