Lei Complementar nº 181 - Prefeitura de Barretos
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<strong>Lei</strong> <strong>Complementar</strong> n.º <strong>181</strong>/2012 - fl. 44<br />
c) IND.1<br />
- Estudo <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança;<br />
- Vagas <strong>de</strong> estacionamento;<br />
- Vagas para carga e <strong>de</strong>scarga;<br />
- Licença <strong>de</strong> Instalação expedida pela CETESB.<br />
- Caso o lote localize-se no CAP - Cone <strong>de</strong> Aproximação Aeroportuário, gabarito<br />
<strong>de</strong> altura básico <strong>de</strong> 04 (quatro) pavimentos ou altura total <strong>de</strong> 20,00 m (vinte<br />
metros), po<strong>de</strong>ndo o gabarito <strong>de</strong> altura e a altura total ser ampliados mediante<br />
expressa autorização/anuência/parecer favorável do Órgão Público Fe<strong>de</strong>ral<br />
responsável pelo controle <strong>de</strong> tráfego aéreo.<br />
III - ZC - Zona Central<br />
a) INST.3<br />
- Estudo <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança;<br />
- Vagas <strong>de</strong> estacionamento;<br />
- Vagas para carga e <strong>de</strong>scarga.<br />
b) IND.1<br />
- Estudo <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança;<br />
- Vagas <strong>de</strong> estacionamento;<br />
- Vagas para carga e <strong>de</strong>scarga;<br />
- Licença <strong>de</strong> Instalação expedida pela CETESB.<br />
OBS. - Os postos <strong>de</strong> abastecimento e lavagem <strong>de</strong> veículos serão admitidos na ZC<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estejam associados a lojas <strong>de</strong> conveniência, atendam às exigências da<br />
<strong>Lei</strong> Municipal 2984 <strong>de</strong> 20/10/1995 e suas alterações, e apresentem Estudo <strong>de</strong><br />
Impacto <strong>de</strong> Vizinhança.<br />
IV - ZPC - Zona <strong>de</strong> Predominância Comercial<br />
a) RES.3<br />
- Estudo <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> do S.A.A.E.<br />
- Caso o lote localize-se no CAP - Cone <strong>de</strong> Aproximação Aeroportuário, gabarito<br />
<strong>de</strong> altura básico <strong>de</strong> 04 (quatro) pavimentos ou altura total <strong>de</strong> 20,00 m (vinte<br />
metros), po<strong>de</strong>ndo o gabarito <strong>de</strong> altura e a altura total ser ampliados mediante<br />
expressa autorização/anuência/parecer favorável do Órgão Público Fe<strong>de</strong>ral<br />
responsável pelo controle <strong>de</strong> tráfego aéreo.<br />
b) INST.3<br />
- Estudo <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança;<br />
- Vagas <strong>de</strong> estacionamento;