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Lei Complementar nº 181 - Prefeitura de Barretos

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<strong>Lei</strong> <strong>Complementar</strong> n.º <strong>181</strong>/2012 - fl. 48<br />

- Licença <strong>de</strong> Instalação expedida pela CETESB.<br />

- Caso o lote localize-se no CAP - Cone <strong>de</strong> Aproximação Aeroportuário, gabarito<br />

<strong>de</strong> altura básico <strong>de</strong> 04 (quatro) pavimentos ou altura total <strong>de</strong> 20,00 m (vinte<br />

metros), po<strong>de</strong>ndo o gabarito <strong>de</strong> altura e a altura total ser ampliados mediante<br />

expressa autorização/anuência/parecer favorável do Órgão Público Fe<strong>de</strong>ral<br />

responsável pelo controle <strong>de</strong> tráfego aéreo.<br />

XIII - Corredor Especial CR-3<br />

Por apresentarem características totalmente diferentes dos usos permitidos nos<br />

Corredores Especiais CR-3, recomenda-se que os usos RES.1 e RES.2 sejam<br />

evitados. Caso seja interesse do proprietário implantar edificações com usos<br />

RES.1 e RES.2 em lotes lin<strong>de</strong>iros a Corredores Especiais CR-3, as características<br />

estabelecidas no Anexo n.° 02 <strong>de</strong>verão ser rigorosamente mantidas, inclusive no<br />

tocante ao acesso <strong>de</strong> veículos e fechamento frontal do imóvel, conforme disposto<br />

nos itens V e VI do art. 12 <strong>de</strong>sta <strong>Lei</strong> <strong>Complementar</strong>.<br />

a) RES.3<br />

- Estudo <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> do S.A.A.E.<br />

- Caso o lote localize-se no CAP - Cone <strong>de</strong> Aproximação Aeroportuário, gabarito<br />

<strong>de</strong> altura básico <strong>de</strong> 04 (quatro) pavimentos ou altura total <strong>de</strong> 20,00 m (vinte<br />

metros), po<strong>de</strong>ndo o gabarito <strong>de</strong> altura e a altura total ser ampliados mediante<br />

expressa autorização/anuência/parecer favorável do Órgão Público Fe<strong>de</strong>ral<br />

responsável pelo controle <strong>de</strong> tráfego aéreo.<br />

b) IND.2<br />

- Estudo <strong>de</strong> Impacto <strong>de</strong> Vizinhança;<br />

- Vagas <strong>de</strong> estacionamento;<br />

- Vagas para carga e <strong>de</strong>scarga;<br />

- Licença <strong>de</strong> Instalação expedida pela CETESB.<br />

- Caso o lote localize-se no CAP - Cone <strong>de</strong> Aproximação Aeroportuário, gabarito<br />

<strong>de</strong> altura básico <strong>de</strong> 04 (quatro) pavimentos ou altura total <strong>de</strong> 20,00 m (vinte<br />

metros), po<strong>de</strong>ndo o gabarito <strong>de</strong> altura e a altura total ser ampliados mediante<br />

expressa autorização/anuência/parecer favorável do Órgão Público Fe<strong>de</strong>ral<br />

responsável pelo controle <strong>de</strong> tráfego aéreo.<br />

NOTAS - Para todas as Zonas <strong>de</strong> Uso e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da classificação<br />

“Conforme” ou “Sujeito a Controle”, ficam estabelecidas as seguintes exigências<br />

para os usos que seguem:

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