28.04.2013 Views

BOLETIM 12.p65 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

BOLETIM 12.p65 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

BOLETIM 12.p65 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

manda, pela improcedência. Caso em que é<br />

impossível excluir erro de proibição, pertinente<br />

quan<strong>do</strong> se considere, na linha da teoria da<br />

“tipicidade conglobante”, que determinada<br />

ação não pode ser lícita numa esfera <strong>do</strong> Direito<br />

e ilícita em outra. Falta, outrossim, de determinação<br />

a respeito da potencialidade eleitoral<br />

da conduta investigada. Ação improcedente.<br />

Processos n.s 262006 – Classe 19 e 212006 – Clas-<br />

se 04<br />

Rel. Des. Marcelo Bandeira Pereira – 29.03.07<br />

Procedência: Porto Alegre<br />

Representante: Ministério Público <strong>Eleitoral</strong><br />

Representa<strong>do</strong>s: Osval<strong>do</strong> Anicetto Biolchi e Márcio Della<br />

Valle Biolchi<br />

09. Recurso. Investigação judicial eleitoral.<br />

Abuso de poder econômico e político.<br />

Representação julgada improcedente. Ausência<br />

de qualquer indício de prova a confortar a<br />

ocorrência <strong>do</strong>s fatos irregulares descritos na<br />

exor-dial. Decisão recorrida mantida, por seus<br />

jurídicos fundamentos. Provimento nega<strong>do</strong>.<br />

Processo n. 272006 - Classe 19<br />

Rel. Dra. Lizete Andreis Sebben – 22.03.07<br />

Procedência: Alegrete<br />

Recorrente: Coligação Avança Alegrete<br />

Recorri<strong>do</strong>s: Adão Conceição Dornelles Faraco, Paulo<br />

Rogério Kerber Fernandes, Ivanir Mota Aquino, Eleu Rosa<br />

de Menezes e Coligação União Popular Novos Rumos<br />

CLASSE 20<br />

01. Recurso contra a expedição de diploma.<br />

Afastadas as preliminares de intempestividade<br />

e ilegitimidade ativa. Acolhida, em<br />

parte, aquela concernente à prova pré-constituída.<br />

Conjunto probatório inconsistente para<br />

comprovar a ocorrência de irregularidades<br />

com potencial para influenciar o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

pleito, mormente diante da derrota <strong>do</strong> então<br />

candidato. Provimento nega<strong>do</strong>.<br />

Processo n. 22006 - Classe 20<br />

Rel. Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler – 09.03.07<br />

Procedência: Sapiranga<br />

Recorrentes: Frente Social Progressista e Parti<strong>do</strong> Pro-<br />

gressista<br />

Recorri<strong>do</strong>: Nelson Spolaor<br />

CLASSE 21<br />

01. Recurso. Ação de impugnação de<br />

mandato eletivo. Propositura com fundamento<br />

nos arts. 14, § 10, da Constituição Federal;<br />

41-A e 73, incisos I, II e V, c/c § 5º, da Lei n.<br />

9.504/97; e 299 <strong>do</strong> Código <strong>Eleitoral</strong>. Recurso<br />

adesivo. Inexistência de prova inequívoca da<br />

prática de atos configura<strong>do</strong>res de abuso de<br />

poder econômico e corrupção com potencialidade<br />

para influir no resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> pleito eleitoral.<br />

Provimento nega<strong>do</strong>. Recurso adesivo desprovi<strong>do</strong>,<br />

ante a ausência, no procedimento <strong>do</strong>s<br />

impugnantes, de temeridade ou má-fé.<br />

Processo n. 112006 - Classe 21<br />

Rel. Dra. Maria José Schmitt Sant’Anna – 09.03.07<br />

Procedência: Piratini<br />

Recorrentes: Marcial Lucas Guastucci e Parti<strong>do</strong> <strong>do</strong> Mo-<br />

vimento Democrático Brasileiro de Piratini<br />

Recorri<strong>do</strong>s: Francisco de Assis Luçar<strong>do</strong> e Sérgio Moacir<br />

de Castro<br />

02. Recurso. Ação de impugnação de<br />

mandato eletivo. Promoção de solenidade para<br />

entrega simbólica de loteamentos, decorrente<br />

de programa municipal de regularização fundiária.<br />

Alega<strong>do</strong> abuso <strong>do</strong> poder econômico,<br />

corrupção e fraude. Acervo probatório que não<br />

confirma a ocorrência de ilicitude. Fragilidade<br />

das provas para evidenciar a prática, pelos<br />

recorri<strong>do</strong>s, de participação ativa em qualquer<br />

irregularidade. Provimento nega<strong>do</strong>.<br />

Processo n. 142006 - Classe 21<br />

Rel. Dra. Katia Elenise Oliveira da Silva – 23.04.07<br />

Procedência: Gravataí<br />

Recorrente: Coligação Gravataí Volta A Sorrir<br />

Recorri<strong>do</strong>s: Sérgio Luis Stasinski e Décio Vicente Becker<br />

03. Recurso. Decisão que julgou improcedente<br />

ação de impugnação de mandato<br />

eletivo cumulada com demanda de captação<br />

ilícita de sufrágio. Preliminares de intempestividade<br />

e nulidade de sentença afastadas.<br />

Conjunto probatório alicerça<strong>do</strong> em frágeis provas<br />

testemunhais, insuficientes para comprovar<br />

a ocorrência de irregularidades com potencial<br />

para influenciar o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> pleito.<br />

Perícia inconclusiva para atestar alegada ocorrência<br />

de abuso de poder econômico. Provimento<br />

nega<strong>do</strong>.<br />

Processo n. 162006 - Classe 21<br />

Rel. Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler – 13.03.07<br />

Procedência: Catuípe<br />

Recorrente: Coligação Catuípe Para To<strong>do</strong>s<br />

Recorri<strong>do</strong>: Joelson Antônio Baroni<br />

CLASSE 24<br />

01. Recurso contra decisão de juízo eleitoral<br />

que extinguiu ação declaratória. Demanda<br />

que pretendia obter a declaração de inexistência<br />

de relação jurídica entre a União e os<br />

ora recorrentes. Princípio constitucional da<br />

ampla defesa. Possibilidade de os autores<br />

emendarem a inicial e, na fase instrutória <strong>do</strong><br />

processo, juntarem as provas que levem ao<br />

convencimento <strong>do</strong>s fatos por eles alega<strong>do</strong>s.<br />

Provimento.<br />

Processo n. 522006 - Classe 24<br />

CLASSE 19<br />

INVESTIGAÇÃO<br />

JUDICIAL<br />

CLASSE 20<br />

RECURSO CONTRA<br />

A EXPEDIÇÃO DE<br />

DIPLOMA<br />

CLASSE 21<br />

AÇÃO DE<br />

IMPUGNAÇÃO DE<br />

MANDATO ELETIVO<br />

CLASSE 24<br />

OUTROS<br />

B. Jur., Porto Alegre, v.3, n.12, mar./abr. 2007 - 11

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!