BOLETIM 12.p65 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
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CLASSE 10<br />
RECURSO<br />
CRIMINAL<br />
CLASSE 11<br />
INQUÉRITO POLICIAL<br />
E<br />
NOTÍCIA-CRIME<br />
CLASSE 14<br />
PARTIDOS POLÍTI-<br />
COS: ÓRGÃOS,<br />
FILIAÇÃO PARTIDÁ-<br />
RIA, PRESTAÇÃO DE<br />
CONTAS DOS<br />
PARTIDOS<br />
E DEMAIS INCIDENTES<br />
Procedência: Cachoeira <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />
2 - B. Jur., Porto Alegre, v.3, n.12, mar./abr. 2007<br />
Autor: Parti<strong>do</strong> Democrático Trabalhista – PDT de Cachoei-<br />
ra <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />
Requeri<strong>do</strong>: Parti<strong>do</strong> Democrático Trabalhista – PDT <strong>do</strong><br />
<strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong><br />
CLASSE 10<br />
01. Recursos criminais. Condenações<br />
por incursão nas sanções <strong>do</strong> art. 5º, c/c art.<br />
11, inciso III, da Lei n. 6.091/74. Não comprovada,<br />
pelos fatos aponta<strong>do</strong>s e depoimentos<br />
colhi<strong>do</strong>s, a realização, pelos condena<strong>do</strong>s, de<br />
transporte de eleitores com intenção de aliciamento.<br />
Provimento, para absolver os recorrentes.<br />
Processo n. 232006 - Classe 10<br />
Rel. Dra. Lúcia Liebling Kopittke - primeiro voto vence-<br />
<strong>do</strong>r e prolatora <strong>do</strong> acórdão – 27.02.07<br />
Procedência: Canguçu<br />
Recorrentes: José Breno Oliveira Ferraz e Arion Luiz<br />
Borges Braga<br />
Recorri<strong>do</strong>: Ministério Público <strong>Eleitoral</strong><br />
02. Recurso. Decisão que julgou procedente<br />
denúncia pela prática <strong>do</strong> crime previsto<br />
no artigo 350 <strong>do</strong> Código <strong>Eleitoral</strong>. Condenação<br />
à pena privativa de liberdade de seis meses<br />
de reclusão e multa. Reconhecimento da<br />
prescrição retroativa da pena. Transcurso de<br />
tempo superior a <strong>do</strong>is anos entre a denúncia<br />
e a consumação <strong>do</strong> fato criminoso. Aplicação<br />
<strong>do</strong> disposto no artigo 110, parágrafo 2º, <strong>do</strong> Código<br />
Penal. Provimento, para declarar extinta<br />
a punibilidade.<br />
Processo n. 362006 - Classe 10<br />
Rel. Dra. Katia Elenise Oliveira da Silva – 23.04.07<br />
Procedência: Triunfo<br />
Recorrente: Everton Cantidio de Borba<br />
Recorri<strong>do</strong>: Ministério Público <strong>Eleitoral</strong><br />
03. Recurso criminal. Declarações em<br />
comícios. Condenação por calúnia, difamação<br />
e injúria eleitoral. Fatos descritos na denúncia<br />
ocorri<strong>do</strong>s em contexto de acirrada e tensa<br />
campanha político-eleitoral. Ausência de intenção<br />
<strong>do</strong>losa. Provimento.<br />
Processo n. 372006 - Classe 10<br />
Rel. Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler - primeiro<br />
voto vence<strong>do</strong>r e prolatora <strong>do</strong> acórdão – 13.03.07<br />
Procedência: Arvorezinha<br />
Recorrente: Leonir Dall’Agnol<br />
Recorri<strong>do</strong>: Ministério Público <strong>Eleitoral</strong><br />
04. Recurso criminal. Impedimento de<br />
distribuição de material de propaganda eleitoral<br />
em frente da entrada de casa de saúde.<br />
Condenação por incursão nas sanções <strong>do</strong><br />
art. 332 <strong>do</strong> Código <strong>Eleitoral</strong>. Panfletos distribuí<strong>do</strong>s<br />
em via pública. Regularidade <strong>do</strong> exercício<br />
da propaganda. Provimento nega<strong>do</strong>.<br />
Processo n. 382006 - Classe 10<br />
Rel. Desa. Federal Silvia Maria Gonçalves Goraieb –<br />
17.04.07<br />
Procedência: <strong>Rio</strong> <strong>Grande</strong><br />
Recorrente: Fernan<strong>do</strong> Nicolas Póvoas<br />
Recorri<strong>do</strong>: Ministério Público <strong>Eleitoral</strong><br />
05. Recurso criminal. Alegada incursão<br />
nas sanções <strong>do</strong> art. 299 <strong>do</strong> Código <strong>Eleitoral</strong>.<br />
Prova insuficiente para confirmar a prática <strong>do</strong><br />
delito de corrupção passiva. Manutenção da<br />
decisão recorrida. Provimento nega<strong>do</strong>.<br />
Processo n. 392006 - Classe 10<br />
Rel. Dra. Lúcia Liebling Kopittke – 08.03.07<br />
Procedência: Triunfo<br />
Recorrente: Ministério Público <strong>Eleitoral</strong><br />
Recorri<strong>do</strong>: Marcelo Wadenphul<br />
06. Recurso criminal. Fornecimento gratuito<br />
de combustível. Condenação por incursão<br />
nas sanções <strong>do</strong> art. 299 <strong>do</strong> Código <strong>Eleitoral</strong>.<br />
Oferta de vantagem desacompanhada de<br />
pedi<strong>do</strong> de voto. Delito não configura<strong>do</strong>. Provimento.<br />
Processo n. 52007 - Classe 10<br />
Rel. Dra. Lúcia Liebling Kopittke – 17.04.07<br />
Procedência: São José <strong>do</strong> Norte<br />
Recorrentes: Fernan<strong>do</strong> Antônio Macha<strong>do</strong>, Tulo Hostílio<br />
Nogueira Ferrari, Gilnei da Rocha Glaeser e Vanderlei<br />
Silveira Rodrigues<br />
Recorri<strong>do</strong>: Ministério Público <strong>Eleitoral</strong><br />
CLASSE 11<br />
01. Inquérito policial. Prefeito. Prerrogativa<br />
de foro. Alegada conduta tipificada no<br />
art. 299 <strong>do</strong> Código <strong>Eleitoral</strong>. Suporte probatório<br />
embasa<strong>do</strong> exclusivamente em frágil prova testemunhal,<br />
inconsistente para atestar a prática<br />
de corrupção ativa eleitoral. Arquivamento.<br />
Processo n. 332005 - Classe 11<br />
Rel. Dra. Lizete Andreis Sebben – 27.03.07<br />
Procedência: Nova Prata<br />
Investiga<strong>do</strong>: Rachid José Elias Ghiggi<br />
CLASSE 14<br />
01. Prestação de contas anual. Exercício<br />
2004. Falhas apontadas em parecer técnico<br />
corrigidas parcialmente. Impõe-se a rejeição<br />
das contas partidárias cujas irregularidades<br />
substanciais não foram sanadas, apesar<br />
de reiteradas oportunidades ofertadas para tal<br />
fim. Justificativas apresentadas pelo parti<strong>do</strong><br />
em desacor<strong>do</strong> com o teor da Lei <strong>do</strong>s Parti<strong>do</strong>s<br />
Políticos. Desaprovação.<br />
Processo n. 252005 - Classe 14<br />
Rel. Dra. Katia Elenise Oliveira da Silva – 17.04.07<br />
Procedência: Porto Alegre<br />
Interessa<strong>do</strong>: Parti<strong>do</strong> Progressista