Apoio à regularização fundiária do Jardim Celeste - Mutirão - Polis
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O uso da Tabela Price tem si<strong>do</strong> contesta<strong>do</strong> e restringi<strong>do</strong> pela justiça brasileira.<br />
“A aplicação da Tabela Price aos contratos de prestações diferidas no tempo<br />
impõe excessiva onerosidade aos mutuários deve<strong>do</strong>res <strong>do</strong> SFH, pois no sistema<br />
em que a mencionada Tabela é aplicada, os juros crescem em progressão<br />
geométrica, sen<strong>do</strong> que, quanto maior quantidade de parcelas a serem pagas,<br />
maior será a quantidade de vezes que os juros se multiplicam por si mesmos,<br />
tornan<strong>do</strong> o contrato, quan<strong>do</strong> não impossível de se adimplir, pelo menos abusivo<br />
em relação ao mutuário, que vê sua dívida se estender indefinidamente e o<br />
valor <strong>do</strong> imóvel exorbitar até transfigurar-se inacessível e incompatível ontologicamente<br />
com os fins sociais <strong>do</strong> Sistema Financeiro da Habitação.” (Min José<br />
Delga<strong>do</strong>, STJ, REsp 668795 / RS ; Recurso Especial2004/0123972-0, 2005).<br />
parâmetroS para uma ComerCIalIzação JuSta<br />
Regras mais acessíveis e democráticas de financiamento são condições para que<br />
as famílias de baixa renda consigam acesso <strong>à</strong> moradia digna.Na hora de negociar o<br />
financiamento habitacional devemos ficar atentos com os fatores que influenciam no<br />
preço a ser pago.O comprometimento da renda: limite de 30% da renda da familiar.<br />
A Lei nº 8.692, de 28 de julho de 1993 cria o Plano de Comprometimento de Renda<br />
(PCR) que assegura ao mutuário não deve comprometer mais de 30% da renda familiar<br />
com as prestações mensais <strong>do</strong> financiamento. Conheça o Art. 2º desta lei:<br />
“Os contratos de financiamento habitacional celebra<strong>do</strong>s em conformidade<br />
com o Plano de Comprometimento da Renda estabelecerão percentual de no<br />
máximo trinta por cento da renda bruta <strong>do</strong> mutuário destina<strong>do</strong> ao pagamento<br />
<strong>do</strong>s encargos mensais. (Vide Medida Provisória nº 2.223, de 4.9.2001)”.<br />
Juros zero<br />
Nos últimos anos a COHAB tem cobra<strong>do</strong> juros de 2% ao ano.<br />
Exigência de que nos financiamentos de projetos habitacionais de interesse social,<br />
como o caso <strong>do</strong> <strong>Jardim</strong> <strong>Celeste</strong> que é uma ZEIS, não sejam cobra<strong>do</strong>s juros.