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Apoio à regularização fundiária do Jardim Celeste - Mutirão - Polis

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o que é moradIa dIgna<br />

O direito <strong>à</strong> moradia está previsto no artigo 6º da Constituição Federal desde o ano<br />

de 2000 como um direito social. Isso significa que, a moradia é um direito humano<br />

que garanti<strong>do</strong> adequadamente implica em condições de vida digna e seguras para<br />

seus habitantes. São componentes fundamentais <strong>do</strong> direito <strong>à</strong> moradia adequada<br />

segun<strong>do</strong> as normas internacionais de direitos humanos 2 :<br />

Condições adequadas de habitação: boas condições físicas da moradia e <strong>do</strong> bairro,<br />

que não ofereçam risco <strong>à</strong> saúde e a vida.<br />

Segurança jurídica da posse: possuir o título de concessão de uso ou de propriedade<br />

<strong>do</strong> imóvel que possa ser registra<strong>do</strong> no cartório em seu nome.<br />

disponibilidade de serviços de infra-estrutura: ter serviço de água, luz, saneamento<br />

básico, iluminação pública, coleta de resíduos sóli<strong>do</strong>s (lixo), pavimentação etc.<br />

Custo acessível: preço proporcional a faixa de renda <strong>do</strong> mora<strong>do</strong>r, inclusive em relação<br />

aos gastos com as tarifas de água, luz, e impostos como o IPTU.<br />

acessibilidade <strong>à</strong>s minorias: programas específicos para o acesso de grupos vulneráveis<br />

e minorias como i<strong>do</strong>sos, mulheres chefes de família, porta<strong>do</strong>res de deficiência,<br />

quilombolas, indígenas etc.<br />

Boa localização: localização em área urbanizada, com oferta de emprego, infraestrutura<br />

e serviços públicos.<br />

adequação cultural: respeito <strong>à</strong> produção social <strong>do</strong> habitat, <strong>à</strong> identidade cultural e diferenças<br />

regionais que exigem materiais, tecnologias adequa<strong>do</strong>s para a moradia.<br />

o que é dIreIto <strong>à</strong> CIdade SuStentável<br />

O direito <strong>à</strong> cidade diz respeito <strong>à</strong> realização <strong>do</strong>s direitos humanos na cidade, seja o de<br />

morar bem, o de trabalhar, o de ter acesso ao lazer e <strong>à</strong> cultura, <strong>à</strong> saúde, educação,<br />

ao transporte público e ao meio ambiente equilibra<strong>do</strong>, bem como o de participar da<br />

gestão da cidade. Ele é previsto como diretriz da política urbana para os municípios<br />

brasileiros, no artigo 2º, I, da Lei Federal nº 10.257/2001, Estatuto da Cidade.<br />

2 Comentário Geral nº 4 <strong>do</strong> Comitê DHESC das<br />

Nações Unidas.

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