Plano de Emergência Externo de Ílhavo - Câmara Municipal de Ílhavo
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<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> <strong>Externo</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong> 2010<br />
A competência para a activação do <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> <strong>Externo</strong> é da Comissão<br />
<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Protecção Civil (CMPC) <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong>, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo<br />
3º da Lei n.º 65/2007.<br />
A CMPC, em resultado da activação do PEI, activa o PEE <strong>Ílhavo</strong> sempre que necessário,<br />
comunicando a activação à APA – Agência Portuguesa do Ambiente, à ANPC (CDOS <strong>de</strong><br />
Aveiro), ao Governador Civil <strong>de</strong> Aveiro e à IGAOT – Inspecção-Geral do Ambiente e<br />
Or<strong>de</strong>namento do Território, nomeadamente sempre que a Empresa envolvida não<br />
consiga controlar o aci<strong>de</strong>nte, e os efeitos do mesmo se comecem a reflectir para o<br />
exterior da mesma, po<strong>de</strong>ndo promover o efeito dominó e a afectar toda a zona<br />
envolvente da área afectada.<br />
Compete à CMPC accionar e coor<strong>de</strong>nar todas as operações <strong>de</strong> Protecção Civil na área<br />
do aci<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong> modo a prevenir riscos, atenuar ou limitar os seus efeitos, minimizar<br />
perda <strong>de</strong> vidas e bens e agressão ao ambiente, procurando o mais rapidamente possível<br />
restabelecer as condições normais <strong>de</strong> vida.<br />
As Entida<strong>de</strong>s e Organismos <strong>de</strong> Apoio submetem-se à direcção, condução e coor<strong>de</strong>nação<br />
do Presi<strong>de</strong>nte da CMPC, para realizarem as operações <strong>de</strong> protecção civil e as medidas<br />
excepcionais <strong>de</strong> emergência, <strong>de</strong> acordo com as suas competências e missões, mas sem<br />
prejuízo da autorida<strong>de</strong> inerente aos comandos e/ou chefias próprias.<br />
O Presi<strong>de</strong>nte da CMPC, enquanto director do plano, <strong>de</strong>termina, após análise <strong>de</strong> dados e<br />
informação recolhida:<br />
• A diligência das medidas necessárias ao pedido <strong>de</strong> ajuda externo quando se<br />
consi<strong>de</strong>rar necessário;<br />
• A evacuação das populações e respectivo apoio social;<br />
• A <strong>de</strong>sactivação do presente plano;<br />
• A implementação <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> reabilitação nas zonas afectadas pela situação<br />
do aci<strong>de</strong>nte industrial grave.<br />
Compete ao Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>, enquanto entida<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> Protecção<br />
Civil, convocar a CMPC.<br />
No impedimento do Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>, o seu substituto é o “Vereador com<br />
o Pelouro da Protecção Civil”, ou quem este tiver <strong>de</strong>signado para este efeito.<br />
<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong><br />
Parte I – Enquadramento Geral do <strong>Plano</strong><br />
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