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Plano de Emergência Externo de Ílhavo - Câmara Municipal de Ílhavo

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<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> <strong>Externo</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong> 2010<br />

todas as áreas e estruturas perigosas serão assinaladas e o seu acesso vedado por meio<br />

<strong>de</strong> pilaretes e fitas sinalizadoras.<br />

Se for necessário, o Director do PEE po<strong>de</strong>rá solicitar a presença <strong>de</strong> um técnico para<br />

verificar o grau <strong>de</strong> danos e o nível <strong>de</strong> segurança e resistência <strong>de</strong> estruturas.<br />

Quando o plano <strong>de</strong> socorro a vítimas estiver implementado e se verificar que as<br />

estruturas danificadas não provocam riscos para a segurança, o CGO informará esta<br />

situação ao Director da <strong>Emergência</strong> para que seja dado o Fim da Fase <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> e<br />

para que se possam processar as acções <strong>de</strong> Reabilitação.<br />

No caso <strong>de</strong> danos nas estradas e nos acessos à empresa, será convocado o Grupo <strong>de</strong><br />

Socorro e Salvamento. Os seus elementos <strong>de</strong>vem dirigir-se ao local on<strong>de</strong> foram<br />

reportados os fragmentos <strong>de</strong> equipamentos da empresa, ou os danos pessoais e<br />

materiais <strong>de</strong>vido a aci<strong>de</strong>ntes rodoviários ou outras situações que tenham <strong>de</strong>corrido<br />

<strong>de</strong>vido ao aci<strong>de</strong>nte grave. A Zona afectada é constituída a Zona <strong>de</strong> Risco, sendo o PCO<br />

constituído junto dos locais on<strong>de</strong> ocorreram maiores danos.<br />

Nesta situação, o Director do PEE notificará <strong>de</strong> imediato a GNR para que interrompa a<br />

circulação <strong>de</strong> viaturas na estrada.<br />

A partir do PCO, o CGO <strong>de</strong>finirá um <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Actuação e dará instruções ao Grupo <strong>de</strong><br />

Socorro e Salvamento e ao Grupo <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, para prestar auxílio nas operações <strong>de</strong><br />

socorro:<br />

• Desencarceramento <strong>de</strong> eventuais pessoas retidas no interior <strong>de</strong> viaturas<br />

aci<strong>de</strong>ntadas<br />

• Auxílio a vítimas <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes rodoviários e, encaminhamento para unida<strong>de</strong>s<br />

hospitalares próximas<br />

• Combate a eventuais incêndios ou <strong>de</strong>rrames <strong>de</strong> produtos, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />

aci<strong>de</strong>ntes rodoviários<br />

Se houver feridos graves, o CGO contactará o INEM, para prestar auxílio imediato e<br />

encaminhar os mesmos para as unida<strong>de</strong>s hospitalares.<br />

Quando o plano <strong>de</strong> socorro a vítimas tiver sido implementado e, se verificar que não<br />

existe mais risco, o CGO informará esta situação ao Director do PEE para que seja dado<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong><br />

Parte II – Organização da Resposta<br />

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