Plano de Emergência Externo de Ílhavo - Câmara Municipal de Ílhavo
Plano de Emergência Externo de Ílhavo - Câmara Municipal de Ílhavo
Plano de Emergência Externo de Ílhavo - Câmara Municipal de Ílhavo
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> <strong>Externo</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong> 2010<br />
todas as áreas e estruturas perigosas serão assinaladas e o seu acesso vedado por meio<br />
<strong>de</strong> pilaretes e fitas sinalizadoras.<br />
Se for necessário, o Director do PEE po<strong>de</strong>rá solicitar a presença <strong>de</strong> um técnico para<br />
verificar o grau <strong>de</strong> danos e o nível <strong>de</strong> segurança e resistência <strong>de</strong> estruturas.<br />
Quando o plano <strong>de</strong> socorro a vítimas estiver implementado e se verificar que as<br />
estruturas danificadas não provocam riscos para a segurança, o CGO informará esta<br />
situação ao Director da <strong>Emergência</strong> para que seja dado o Fim da Fase <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> e<br />
para que se possam processar as acções <strong>de</strong> Reabilitação.<br />
No caso <strong>de</strong> danos nas estradas e nos acessos à empresa, será convocado o Grupo <strong>de</strong><br />
Socorro e Salvamento. Os seus elementos <strong>de</strong>vem dirigir-se ao local on<strong>de</strong> foram<br />
reportados os fragmentos <strong>de</strong> equipamentos da empresa, ou os danos pessoais e<br />
materiais <strong>de</strong>vido a aci<strong>de</strong>ntes rodoviários ou outras situações que tenham <strong>de</strong>corrido<br />
<strong>de</strong>vido ao aci<strong>de</strong>nte grave. A Zona afectada é constituída a Zona <strong>de</strong> Risco, sendo o PCO<br />
constituído junto dos locais on<strong>de</strong> ocorreram maiores danos.<br />
Nesta situação, o Director do PEE notificará <strong>de</strong> imediato a GNR para que interrompa a<br />
circulação <strong>de</strong> viaturas na estrada.<br />
A partir do PCO, o CGO <strong>de</strong>finirá um <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Actuação e dará instruções ao Grupo <strong>de</strong><br />
Socorro e Salvamento e ao Grupo <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, para prestar auxílio nas operações <strong>de</strong><br />
socorro:<br />
• Desencarceramento <strong>de</strong> eventuais pessoas retidas no interior <strong>de</strong> viaturas<br />
aci<strong>de</strong>ntadas<br />
• Auxílio a vítimas <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes rodoviários e, encaminhamento para unida<strong>de</strong>s<br />
hospitalares próximas<br />
• Combate a eventuais incêndios ou <strong>de</strong>rrames <strong>de</strong> produtos, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />
aci<strong>de</strong>ntes rodoviários<br />
Se houver feridos graves, o CGO contactará o INEM, para prestar auxílio imediato e<br />
encaminhar os mesmos para as unida<strong>de</strong>s hospitalares.<br />
Quando o plano <strong>de</strong> socorro a vítimas tiver sido implementado e, se verificar que não<br />
existe mais risco, o CGO informará esta situação ao Director do PEE para que seja dado<br />
<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong><br />
Parte II – Organização da Resposta<br />
25