Plano de Emergência Externo de Ílhavo - Câmara Municipal de Ílhavo
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4.3.3. Gestão <strong>de</strong> informação pública<br />
<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> <strong>Externo</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong> 2010<br />
Em relação à vertente <strong>de</strong> informação pública <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>finida a forma como a<br />
população <strong>de</strong>ve ser avisada e mantida informada durante a ocorrência, <strong>de</strong> modo a que<br />
possa adoptar as instruções das autorida<strong>de</strong>s e as medidas <strong>de</strong> autoprotecção mais<br />
convenientes. Os procedimentos a estabelecer <strong>de</strong>vem ser claros quanto à utilização <strong>de</strong><br />
equipamentos sonoros ou outros para aviso das populações.<br />
Estão previstos os procedimentos <strong>de</strong> informação periódica aos órgãos <strong>de</strong> comunicação<br />
social, a levar a cabo pelo Director do <strong>Plano</strong> ou pelo Gabinete <strong>de</strong> Informação Pública.<br />
O Grupo <strong>de</strong> Manutenção da Lei e da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>verá impedir qualquer fuga <strong>de</strong> informação<br />
para o exterior e limitar a captação <strong>de</strong> imagens ou sons por parte dos Meios <strong>de</strong><br />
Comunicação Social para além do estabelecido pelo Gabinete <strong>de</strong> Informação Pública.<br />
O Gabinete <strong>de</strong> Informação Pública discute e aprova toda a informação prestada a<br />
entida<strong>de</strong>s/pessoas externas, com a CMPC e com o CGO. Prepara a informação escrita, e<br />
se possível e entendido como útil, informação fotográfica para distribuição aos órgãos <strong>de</strong><br />
Comunicação Social.<br />
Perante a situação <strong>de</strong> emergência, pelo menos uma vez por dia e sempre que se<br />
justifique, o Director do <strong>Plano</strong> ou o Gabinete <strong>de</strong> Informação Pública <strong>de</strong>ve prestar, aos<br />
órgãos <strong>de</strong> comunicação social, informação do tipo:<br />
Ponto <strong>de</strong> situação<br />
Acções em curso<br />
Áreas <strong>de</strong> acesso restrito<br />
Medidas <strong>de</strong> autoprotecção<br />
Locais <strong>de</strong> reunião<br />
Locais <strong>de</strong> acolhimento provisório ou assistência<br />
Números <strong>de</strong> telefone e locais <strong>de</strong> contacto para informações<br />
Recepção <strong>de</strong> donativos<br />
Inscrição para serviço voluntário<br />
Instrução <strong>de</strong> regresso <strong>de</strong> populações evacuadas<br />
O SMPC é responsável pela elaboração e divulgação junto da população susceptível <strong>de</strong><br />
ser afectada por aci<strong>de</strong>nte grave envolvendo substâncias perigosas com origem num<br />
<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong><br />
Parte III – Áreas <strong>de</strong> Intervenção<br />
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