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Plano de Emergência Externo de Ílhavo - Câmara Municipal de Ílhavo

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<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> <strong>Externo</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong> 2010<br />

possa afectar todo o estabelecimento e/ou zonas limítrofes. Esta situação po<strong>de</strong> ficar a<br />

<strong>de</strong>ver-se a danos em infra-estruturas públicas e estabelecimentos vizinhos e efeitos<br />

sobre as pessoas, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> explosões, radiações ou projécteis formados <strong>de</strong>vido a<br />

fugas ou <strong>de</strong>rrames <strong>de</strong> substâncias perigosas, a rebentamentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos ou rotura <strong>de</strong><br />

sistemas tubagens <strong>de</strong> carga/<strong>de</strong>scarga <strong>de</strong> substâncias perigosas, em que possam verificar<br />

algumas hospitalizações, retirada <strong>de</strong> pessoas por um período <strong>de</strong> vinte e quatro horas, a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> algum pessoal técnico externo, pequeno impacto no ambiente sem<br />

efeitos duradoiros, alguma perda financeira, com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> evoluir para uma<br />

situação <strong>de</strong> número elevado <strong>de</strong> feridos e <strong>de</strong> hospitalizações, número elevado <strong>de</strong> retirada<br />

<strong>de</strong> pessoas por um período superior a vinte e quatro horas, a ocorrência <strong>de</strong> vítimas<br />

mortais, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recursos externos para suporte ao pessoal <strong>de</strong> apoio, danos<br />

significativos que exigem recursos externos, funcionamento parcial da comunida<strong>de</strong> com<br />

alguns serviços indisponíveis, alguns impactos na comunida<strong>de</strong> com efeitos a longo prazo,<br />

perda financeira significativa e assistência financeira necessária.<br />

A passagem ao nível distrital (CDOS Aveiro) será feita quando a situação não for<br />

controlável com os meios municipais.<br />

É também da responsabilida<strong>de</strong> do Director do <strong>Plano</strong> a <strong>de</strong>claração do fim <strong>de</strong> situação <strong>de</strong><br />

emergência.<br />

Para qualquer uma das situações <strong>de</strong> emergência que possam afectar a área do<br />

Município, o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> activação do <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> <strong>Externo</strong> é o seguinte:<br />

Fonte <strong>de</strong><br />

Informação<br />

SMPC<br />

CMPC<br />

Na sequência <strong>de</strong> um aci<strong>de</strong>nte grave cada empresa tem <strong>de</strong>terminado no respectivo PEI o<br />

seu mecanismo <strong>de</strong> activação em situação <strong>de</strong> emergência e respectiva estratégia <strong>de</strong><br />

comunicação/activação da Autorida<strong>de</strong> Local <strong>de</strong> Protecção Civil.<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong><br />

Activação do<br />

PEE<br />

Serviços<br />

Operacionais<br />

Parte I – Enquadramento Geral do <strong>Plano</strong><br />

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