Plano de Emergência Externo de Ílhavo - Câmara Municipal de Ílhavo
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<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> <strong>Externo</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong> 2010<br />
Em caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>, será montado um serviço <strong>de</strong> estafetas, a guarnecer pela<br />
Guarda Nacional Republicana, Polícia Marítima, e pelos agrupamentos do Município <strong>de</strong><br />
<strong>Ílhavo</strong> do Corpo Nacional <strong>de</strong> Escutas (CNE).<br />
4. Gestão da informação<br />
4.1. Priorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acção<br />
A gestão da informação <strong>de</strong> emergência <strong>de</strong>verá dividir-se em três gran<strong>de</strong>s componentes:<br />
Gestão <strong>de</strong> informação entre as entida<strong>de</strong>s actuantes nas operações,<br />
Gestão da informação às entida<strong>de</strong>s intervenientes do <strong>Plano</strong>,<br />
Informação pública.<br />
4.2. Estrutura <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e constituição<br />
Nesta área <strong>de</strong> intervenção actuam:<br />
Gabinete <strong>de</strong> Informação Pública<br />
Gabinete <strong>de</strong> Operações (já <strong>de</strong>scrito em 1.2 <strong>de</strong>sta secção)<br />
Grupo <strong>de</strong> Manutenção da Lei e da Or<strong>de</strong>m (já <strong>de</strong>scrito em 3.2 <strong>de</strong>sta secção)<br />
Grupo <strong>de</strong> Reserva Operacional (já <strong>de</strong>scrito em 2.2 <strong>de</strong>sta secção)<br />
Coor<strong>de</strong>nador<br />
O Vereador ou o Responsável pela<br />
Protecção Civil <strong>Municipal</strong><br />
Constituição<br />
Responsável pela imprensa/comunicação<br />
social da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong><br />
GABINETE DE INFORMAÇÃO PÚBLICA<br />
Tarefas<br />
<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong><br />
O "Gabinete <strong>de</strong> Informação Pública" é<br />
responsável pela divulgação <strong>de</strong> avisos e<br />
medidas <strong>de</strong> auto-protecção da população, bem<br />
como pela ligação com os Órgãos <strong>de</strong><br />
Comunicação Social.<br />
Nas fases <strong>de</strong> "pré-emergência" ou <strong>de</strong><br />
"emergência" as estações <strong>de</strong> rádio solicitadas<br />
a difundir, em tempo útil, os avisos e as<br />
instruções <strong>de</strong> auto-protecção da população.<br />
Compete-lhe, <strong>de</strong>signadamente:<br />
Contribuir para o controlo geral da situação<br />
e evitar o pânico.<br />
Assegurar a ligação aos Órgãos da<br />
Comunicação Social, proce<strong>de</strong>ndo à<br />
difusão <strong>de</strong> avisos essencialmente sobre:<br />
Parte III – Áreas <strong>de</strong> Intervenção<br />
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