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Plano de Emergência Externo de Ílhavo - Câmara Municipal de Ílhavo

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<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> <strong>Externo</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong> 2010<br />

Em caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>, será montado um serviço <strong>de</strong> estafetas, a guarnecer pela<br />

Guarda Nacional Republicana, Polícia Marítima, e pelos agrupamentos do Município <strong>de</strong><br />

<strong>Ílhavo</strong> do Corpo Nacional <strong>de</strong> Escutas (CNE).<br />

4. Gestão da informação<br />

4.1. Priorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acção<br />

A gestão da informação <strong>de</strong> emergência <strong>de</strong>verá dividir-se em três gran<strong>de</strong>s componentes:<br />

Gestão <strong>de</strong> informação entre as entida<strong>de</strong>s actuantes nas operações,<br />

Gestão da informação às entida<strong>de</strong>s intervenientes do <strong>Plano</strong>,<br />

Informação pública.<br />

4.2. Estrutura <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e constituição<br />

Nesta área <strong>de</strong> intervenção actuam:<br />

Gabinete <strong>de</strong> Informação Pública<br />

Gabinete <strong>de</strong> Operações (já <strong>de</strong>scrito em 1.2 <strong>de</strong>sta secção)<br />

Grupo <strong>de</strong> Manutenção da Lei e da Or<strong>de</strong>m (já <strong>de</strong>scrito em 3.2 <strong>de</strong>sta secção)<br />

Grupo <strong>de</strong> Reserva Operacional (já <strong>de</strong>scrito em 2.2 <strong>de</strong>sta secção)<br />

Coor<strong>de</strong>nador<br />

O Vereador ou o Responsável pela<br />

Protecção Civil <strong>Municipal</strong><br />

Constituição<br />

Responsável pela imprensa/comunicação<br />

social da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong><br />

GABINETE DE INFORMAÇÃO PÚBLICA<br />

Tarefas<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong><br />

O "Gabinete <strong>de</strong> Informação Pública" é<br />

responsável pela divulgação <strong>de</strong> avisos e<br />

medidas <strong>de</strong> auto-protecção da população, bem<br />

como pela ligação com os Órgãos <strong>de</strong><br />

Comunicação Social.<br />

Nas fases <strong>de</strong> "pré-emergência" ou <strong>de</strong><br />

"emergência" as estações <strong>de</strong> rádio solicitadas<br />

a difundir, em tempo útil, os avisos e as<br />

instruções <strong>de</strong> auto-protecção da população.<br />

Compete-lhe, <strong>de</strong>signadamente:<br />

Contribuir para o controlo geral da situação<br />

e evitar o pânico.<br />

Assegurar a ligação aos Órgãos da<br />

Comunicação Social, proce<strong>de</strong>ndo à<br />

difusão <strong>de</strong> avisos essencialmente sobre:<br />

Parte III – Áreas <strong>de</strong> Intervenção<br />

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