Plano de Emergência Externo de Ílhavo - Câmara Municipal de Ílhavo
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<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> <strong>Externo</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong> 2010<br />
A evacuação <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada área afectada por uma situação <strong>de</strong> risco é validada pelo<br />
Director do PEE.<br />
A Evacuação Geral da Zona do Sinistro é <strong>de</strong>cretada sempre que a presença <strong>de</strong> pessoas<br />
nos locais afectados possa pôr em risco as suas vidas ou, que a sua presença possa<br />
prejudicar as acções <strong>de</strong> socorro e controlo do sinistro.<br />
Nesta situação, o Director do PEE <strong>de</strong>verá informar o CGO e o Coor<strong>de</strong>nador do Grupo <strong>de</strong><br />
Manutenção da Lei e da Or<strong>de</strong>m, <strong>de</strong> modo a estabelecer um Ponto <strong>de</strong> Concentração e<br />
iniciar as acções <strong>de</strong> evacuação.<br />
Para o efeito, as forças <strong>de</strong> segurança no local <strong>de</strong>verão enquadrar as operações <strong>de</strong><br />
evacuação, orientando as populações para os locais <strong>de</strong> concentração <strong>de</strong>finidos,<br />
proce<strong>de</strong>ndo à abertura dos corredores <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> emergência e dos itinerários <strong>de</strong><br />
evacuação, após comunicarem a Evacuação às Equipas <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> dos<br />
Estabelecimentos vizinhos, a todos os ocupantes da Zona do Sinistro e aos ocupantes <strong>de</strong><br />
edifícios e áreas afectadas.<br />
O Grupo <strong>de</strong> Manutenção da Lei e da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>verá manter a or<strong>de</strong>m pública e tranquilizar<br />
as pessoas no Ponto <strong>de</strong> Concentração, para on<strong>de</strong> se dirigem após realizarem rondas <strong>de</strong><br />
controlo <strong>de</strong> cada zona sinistrada, assegurando-se <strong>de</strong> que todos os ocupantes foram<br />
evacuados.<br />
A movimentação <strong>de</strong> populações até aos locais <strong>de</strong> concentração e abrigos será feita com<br />
o apoio do Grupo <strong>de</strong> Reserva Operacional.<br />
A <strong>de</strong>finição dos locais <strong>de</strong> concentração que servirão <strong>de</strong> abrigos temporários ou <strong>de</strong> longa<br />
duração, será feita <strong>de</strong> acordo com a localização das áreas afectadas pelos sinistros,<br />
preferencialmente espaços abertos, como sejam os campos <strong>de</strong> futebol, ou então outros<br />
espaços fechados, amplos, como por exemplo as escolas, as igrejas, os pavilhões<br />
gimno<strong>de</strong>sportivos, os edifícios das associações culturais e <strong>de</strong>sportivas.<br />
NOTA: A lista <strong>de</strong> localização <strong>de</strong> estabelecimentos diversos que possam dar apoio às operações durante a<br />
emergência, estão especificadas na Parte IV – Informação Complementar, Secção III.<br />
O regresso das populações às áreas anteriormente evacuadas <strong>de</strong>ve ser controlado pelas<br />
forças <strong>de</strong> segurança.<br />
<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong><br />
Parte III – Áreas <strong>de</strong> Intervenção<br />
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