06.05.2013 Views

Plano de Emergência Externo de Ílhavo - Câmara Municipal de Ílhavo

Plano de Emergência Externo de Ílhavo - Câmara Municipal de Ílhavo

Plano de Emergência Externo de Ílhavo - Câmara Municipal de Ílhavo

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Emergência</strong> <strong>Externo</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong> 2010<br />

indicadas na notificação, bem como a alteração dos processos utilizados ou a<br />

modificação <strong>de</strong> um estabelecimento ou instalação susceptível <strong>de</strong> ter repercussões<br />

significativas no domínio dos riscos <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes graves envolvendo substâncias<br />

perigosas;<br />

“Armazenagem”: a presença <strong>de</strong> uma certa quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> substâncias perigosas para<br />

efeitos <strong>de</strong> entreposto, <strong>de</strong>pósito à guarda ou armazenamento;<br />

“Efeito dominó”: uma situação em que a localização e a proximida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estabelecimentos<br />

abrangidos pelo Decreto-lei n.º 254/2007 são tais que po<strong>de</strong>m aumentar a probabilida<strong>de</strong> e<br />

a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes graves envolvendo substâncias perigosas ou agravar as<br />

consequências <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes graves envolvendo substâncias perigosas ocorridos num<br />

<strong>de</strong>sses estabelecimentos;<br />

“Estabelecimento”: a totalida<strong>de</strong> da área sob controlo <strong>de</strong> um operador on<strong>de</strong> se verifique a<br />

presença <strong>de</strong> substâncias perigosas, numa ou mais instalações, incluindo as infra-<br />

estruturas ou activida<strong>de</strong>s comuns ou conexas;<br />

“Estabelecimento <strong>de</strong> nível superior <strong>de</strong> perigosida<strong>de</strong>”: o estabelecimento on<strong>de</strong> estejam<br />

presentes substâncias perigosas em quantida<strong>de</strong>s iguais ou superiores às quantida<strong>de</strong>s<br />

indicadas na col. 3 das partes 1 e 2 do anexo I do Decreto-lei n.º 254/2007, que <strong>de</strong>le faz<br />

parte integrante, ou quando a regra da adição assim o <strong>de</strong>termine;<br />

“Estabelecimento existente”: o estabelecimento já instalado, licenciado e em<br />

funcionamento, abrangido pelo Decreto-lei n.º 254/2007 à data da sua entrada em vigor;<br />

“Instalação”: uma unida<strong>de</strong> técnica <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um estabelecimento on<strong>de</strong> sejam produzidas,<br />

utilizadas, manipuladas ou armazenadas substâncias perigosas, incluindo todo o<br />

equipamento, estruturas, canalizações, maquinaria, ferramentas, entroncamentos<br />

ferroviários especiais, cais <strong>de</strong> carga, pontões <strong>de</strong> acesso à instalação, molhes, armazéns<br />

ou estruturas semelhantes, flutuantes ou não, necessários ao funcionamento da<br />

instalação;<br />

“Operador”: qualquer pessoa singular ou colectiva que explore ou possua o<br />

estabelecimento ou instalação ou qualquer pessoa em quem tenha sido <strong>de</strong>legado um<br />

po<strong>de</strong>r económico <strong>de</strong>terminante sobre o funcionamento técnico do estabelecimento ou<br />

instalação;<br />

<strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Ílhavo</strong><br />

Secção III<br />

72

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!